Lucro Real e suas vantagens: créditos de PIS e COFINS

Uma das principais características do Lucro Real é a apuração de PIS e COFINS, feita pela forma não-cumulativa, o que permite que a empresa tenha créditos em determinadas despesas e custos.

Nesse sistema, as alíquotas são diferentes das trabalhadas na forma cumulativa de apuração, praticada nos outros regimes tributários. Nesse caso, as alíquotas sobre a receita bruta são:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Créditos admissíveis na apuração

 

A apuração de PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa foi apontada como uma das vantagens do Lucro Real, por permitir créditos nas operações.

São permitidos créditos a bens e serviços adquiridos de outra pessoa jurídica, assim como custos e despesas pagos a outras empresas do país, entre outras despesas relacionadas a operação da empresa. São admissíveis créditos:

  • Bens ou serviços utilizados como insumos, seja para a produção de um produto destinado a venda ou para a prestação de serviço;
  • Bens adquiridos para revenda;
  • Energia elétrica;
  • Aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas pagos para pessoa jurídica;
  • Fretes e armazenamento na operação de venda;
  • Depreciação de bens e benfeitorias em edificações próprias ;
  • Devoluções de vendas;
  • Peças e serviços de manutenção;
  • Vale-transporte, alimentação e uniformes dos colaboradores.

O cálculo do PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa, é feito com as alíquotas pré-determinadas sobre a receita bruta total e após são abatidos os créditos permitidos por lei, referente às operações da empresa no mês, no valor a ser pago de imposto.

Via GSI Brasil

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