Através da Instrução Normativa RFB 1.881/2019 , publicada no Diário Oficial da União de hoje (05.04.2019), foram publicadas, através dos Anexos I e II, as tabelas atualizadas de adições e exclusões do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A referida instrução também trouxe diversas alterações, como a determinação que, no lucro arbitrado, o percentual aplicável será de 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais.
Outro destaque é que, no caso de pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, e na hipótese das contraprestações a pagar e respectivos saldos de juros a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente serem atualizados em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, as variações monetárias ativas decorrentes desta atualização não serão acrescidas às bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Conteúdo via Guia Tributário
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