Desde sua introdução em 2019, o saque-aniversário surgiu como uma inovadora alternativa para os trabalhadores acessarem parte dos recursos do FGTS em comemoração ao seu aniversário. Mas, como em qualquer programa financeiro, a evolução e o ajuste são inevitáveis.
Agora, quatro anos depois, o cenário está prestes a mudar novamente. O Governo Federal está se preparando para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa que promete redefinir as diretrizes deste benefício. Continue lendo e entenda o que está previsto para o futuro das retiradas do FGTS.
Nesta segunda-feira (2), o titular da pasta do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou ter recebido o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para encaminhar ao Congresso uma proposta relativa ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa modalidade oferece ao empregado a chance de retirar uma parcela do saldo, tanto de contas ativas quanto inativas, do FGTS no mês em que celebra seu aniversário. Contudo, em caso de desligamento, o trabalhador fica impedido de acessar o montante total de seu saldo imediatamente – ele terá de esperar dois anos após abandonar essa opção para realizar o saque.
“Nós apresentamos ao presidente [Lula] e ele autorizou encaminhar um projeto corrigindo essa injustiça criada pela lei do governo anterior, o saque-aniversário, que proíbe que as pessoas tenham o direito de sacar o que é seu”, afirmou o ministro a jornalistas.
O ministro expressou sua confiança de que o Congresso acatará a iniciativa. “Tenho a expectativa de que o parlamento não agirá de forma contrária aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras”, manifestou.
Ele não forneceu maiores informações sobre o conteúdo da proposta nem especificou a data em que será apresentada ao Legislativo para início de sua avaliação.
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Com a atualização da norma do saque-aniversário, trabalhadores formalizados poderão acessar o montante completo do FGTS, somado à multa rescisória, quando demitidos sem justificativa adequada.
Notavelmente, a implementação será retroativa a partir de abril de 2020. Assim, aqueles que optaram pelo saque-aniversário, porém foram desligados nesse intervalo e, devido à normativa anterior, não conseguiram sacar o FGTS, terão o direito de retirar os valores pendentes, já que até então só haviam obtido o montante correspondente à multa patronal.
O ministro Marinho salientou que as alterações foram propostas em resposta às solicitações de trabalhadores dispensados, que almejam resgatar o saldo remanescente do FGTS, mas que atualmente são impedidos pelas diretrizes vigentes.
No entanto, é fundamental destacar que, sob a nova proposta, o empregado que escolheu o saque-aniversário e agora pretende acessar o saldo total, não terá mais acesso a essa opção de saque.
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