A Receita Federal notificou recentemente 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para regularizar suas dívidas.
Se as pendências não forem resolvidas dentro desse período, a exclusão do regime simplificado ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.
A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso acaba complicando a situação financeira das empresas e afetando suas operações. Assim, a regularização torna-se urgente para que os empresários evitem problemas futuros.
Os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Dessa forma, os devedores conseguem ter acesso às informações necessárias para resolver suas pendências.
O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento. Essa leitura deve ocorrer dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo.
Caso os débitos ocorram dentro do prazo, a exclusão não vai ocorrer, e os valores em aberto ficam quites. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa terá exclusão do Simples Nacional. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei.
As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para fazer a adesão. Se a opção obter aprovação, a validade será retroativa, começando no primeiro dia do ano.
Caso existam restrições, a regularização deve ocorrer antes do fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar os ajustes necessários e comprometer a adesão ao regime.
Para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem estar sem pendências que impeçam essa escolha. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações fiscais.
No caso de empresas recém-constituídas, é possível optar pelo regime tributário no momento da abertura, desde que estejam em conformidade com as regras.
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