MEC apresenta regras para abertura de cursos de medicina em judicialização

Uma portaria do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, estabelece diretrizes para a análise de pedidos administrativos que tenham se tornado objeto de ações judiciais relacionadas à abertura e ao aumento de vagas em cursos de medicina.

De acordo com o referido documento, para esses casos, será aplicado o critério de pré-seleção de municípios, conforme estipulado no edital referente à seleção de propostas para a autorização de funcionamento de cursos de medicina em todo o território nacional.

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A pasta ministerial declarou que esses critérios foram estabelecidos em conformidade com a decisão liminar emitida pelo Supremo Tribunal Federal em 7 de agosto de 2023, no âmbito da Ação Direta de Constitucionalidade 81. A referida decisão judicial ordenou que o Ministério da Educação prosseguisse com a análise dos pedidos que tivessem avançado além da fase de análise documental, com a condição de verificar se cumprem as disposições estabelecidas na Lei dos Mais Médicos.

Segundo o Ministério da Educação, a avaliação para determinar a viabilidade de criação de novos cursos e ampliação de vagas em cursos já existentes levará em consideração se o município está entre os pré-selecionados no edital de chamamento. “Aqueles localizados entre os municípios selecionados continuarão o processo de análise regulatória para a expansão de vagas ou a criação de um novo curso.”

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Além desse critério, a instituição mantenedora será solicitada a fornecer uma contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o gestor de saúde local deve comprometer-se a oferecer à instituição de ensino superior a infraestrutura necessária em termos de serviços, ações e programas de saúde para a implementação e funcionamento do curso de graduação em medicina.

Por fim, o Ministério da Educação será responsável por avaliar a qualidade do curso, realizando avaliações in loco para verificar a adequação da infraestrutura, a disponibilidade de serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas essenciais para a formação dos alunos, a presença de metas para o corpo docente com dedicação em tempo integral e titulação de mestrado e doutorado, bem como a existência de pessoal docente e técnico com capacidade para conduzir pesquisas de alta qualidade.

Leonardo Grandchamp

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