Mecânico pode obter aposentadoria especial?

Algumas profissões exigem um esforço físico e até mesmo correm um risco para própria saúde. Por isso, esses trabalhadores têm o direito de obter vantagens no momento da sua aposentadoria.

Isso porque a atividade que exercem é considerada especial para fins previdenciários, o que pode reduzir o tempo necessário para a obtenção desse benefício.

O mecânico é uma profissão que tem direito a chamada aposentadoria especial. Afinal, é um profissional que tem no exercício de suas atividades o contato diário com ambiente extremamente nocivo à saúde.

Vale dizer que o reconhecimento da atividade especial tem suas peculiaridades, sendo tratado pela legislação conforme o período no qual o trabalho foi prestado.

O que diz a lei a respeito da profissão?

Até 28 de abril de 1995, a caracterização ocorria por enquadramento de categoria profissional, nos termos previstos, ou seja, não era necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos.

Bastava o preenchimento pela empresa de formulários que foram criados pelo governo, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve em contato e tudo estava resolvido.

Após essa data, houve alterações pela Lei 9.032/95. Então, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.

Qual a documentação necessária atualmente?

Atualmente, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário criado para que haja o preenchimento de todas as informações pertinentes do trabalhador, do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas, dos agentes de risco envolvidos (químicos, físicos ou biológicos), entre outras. 

É preciso que tudo esteja anotado para que o mecânico possa requerer e comprovar junto ao INSS que esteve em contato com substâncias nocivas à sua saúde e, portanto, contar como tempo de aposentadoria especial,

Como comprovar a atividade especial de mecânico?

Conforme mencionamos anteriormente, até 28/04/1995 bastava o trabalhador comprovar que exercia esta profissão que a atividade já era considerada especial no momento da aposentadoria.

A partir dessa data, é indispensável a apresentação dos formulários, que deverão demonstrar o contato permanente, e sem intervalos, com o ambiente e/ou agente nocivo. As empresas são obrigadas a fornecer esses documentos aos empregados mesmo que estejam desligados da empresa há algum tempo: o PPP.

Porém, no momento do preenchimento é muito comum as empresas deixarem de fazer constar uma série de informações importantes, como, por exemplo, o nível de ruído, o contato com produtos inflamáveis, graxas, óleos, solda, etc., o que dificulta a prova da especialidade.

Mas na hipótese de entrar com uma ação na Justiça, sempre poderá ser produzida a prova pericial, que certificará o contato com estes agentes e provará a atividade especial.

Por outro lado, é importante dizer que para estes profissionais o evidente contato com combustível, solventes, graxas e óleos são suficientes para caracterizar a atividade especial, uma vez que são substâncias reconhecidamente cancerígenas, listados e homologados pelo Ministério do Trabalho.

Ademais, não importa se o trabalhador usa ou não os equipamentos de proteção no manuseio destes agentes químicos, pois equipamento algum elimina a nocividade destas substâncias.

No entanto, embora a exposição aos agentes acima indicados seja suficiente para comprovar a especialidade, outros aspectos ainda podem intensificar o direito deste trabalhador, como, por exemplo, o ruído e o calor, conforme o caso, o que pode também ser explorado. 

Quais os valores da aposentadoria especial?

Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/1999, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.

Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.

Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefício, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

No caso das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.

Como solicitar o benefício?

A aposentadoria especial pode ser solicitada pela internet, através do site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Será agendada uma data para a realização de perícia médica. Neste dia será preciso levar toda a documentação que comprove o tempo trabalhado exercendo a profissão. Em seguida, basta esperar a resposta do INSS.

Caso haja indeferimento procure um advogado e entre com uma ação judicial. Faça valer seus direitos!!

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

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