Atestado médico durante as férias suspende ou interrompe o período / Imagem canva pro
A Receita Federal publicou Ato Declaratório Interpretativo com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicado aos médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde.
O entendimento foi consolidado após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos profissionais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também emitiu parecer sobre o tema, o que levou a Administração Tributária a revisar e ajustar seus procedimentos internos.
Leia também:
Os médicos e odontólogos não são considerados empregados ou contratados diretos dessas operadoras, cabendo a eles o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitado o teto previdenciário vigente, ressalvada a hipótese de opção pelo plano simplificado previsto no art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.
O Ato Declaratório Interpretativo esclarece que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas à retenção e ao recolhimento da contribuição devida pelos próprios médicos e odontólogos e que estes profissionais deverão efetuar o recolhimento complementar de sua contribuição caso tenham sofrido retenção pela operadora de plano de saúde à alíquota de 11% (onze por cento).
Fonte: Receita Federal
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes
Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.
Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…
Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…
O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…
Este lote vai beneficiar 214 mil contribuintes.