O governo federal editou a Medida Provisória nº 1,185, de 30 de agosto de 2023 , que disciplina o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A partir de 2024, as empresas receberão crédito fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, podendo utilizar esse crédito para compensar os demais tributos federais.
Por conta de uma alteração inserida na Lei Complementar 160, de 2017, as empresas começaram a deduzir da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS oferecidos pelos estados, gerando litígio e impactando as contas públicas.
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A MP regulamenta e dá transparência ao benefício fiscal da subvenção, na medida em que os valores que hoje são reduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passarão a ser indicados de maneira clara na declaração do contribuinte e computados como crédito fiscal, sendo publicados na internet.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (01/09), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a proposta vai reduzir a litigiosidade e dar maior segurança jurídica aos contribuintes que efetivamente realizam investimentos com a subvenção recebida.
Acesse a Apresentação – PLOA 2024- Subvenção (1º/9/23)
Estimativa realizada pelo Fisco mostra que concessões de benefícios em caráter geral ou de forma incondicionada pelos estados e pelo Distrito Federal provocam impacto fiscal negativo não só para a União mas também para os demais estados e municípios, comprometendo as contas públicas ao longo do tempo.
Conforme Barreirinhas, os descontos relacionados às subvenções aumentaram de aproximadamente R$ 20 bilhões em 2014 para R$ 150 bilhões em 2022. Esse crescimento traz desafios para a estabilidade fiscal, pois afeta diretamente os recursos direcionados aos estados e aos municípios.
“Isso significa erosão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por conta da interpretação relacionada a essa legislação. Este número não para de subir”, afirmou Barreirinhas ao justificar a decisão de criar a medida para disciplinar o tema.
Uma consequência direta dessa situação é a diminuição das transferências ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2023, estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por sua vez, também apresenta um déficit de magnitude parecida.
A medida publicada realinha o incentivo fiscal relativo à subvenção para investimento às normas de responsabilidade fiscal, restabelece a finalidade de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais que preveem instrumentos transparentes de créditos fiscais para evitar tributação complementar (BEPS da OCDE – Pilar 2).
No modelo proposto, as empresas beneficiárias serão previamente habilitadas pela Receita Federal e, como forma de garantir transparência, os valores serão apurados e informados em campo específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Caberá ainda ao Fisco o monitoramento e a avaliação dos subsídios.
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Segundo o texto, não serão beneficiados os valores que não estiverem relacionados à instalação ou expansão de empreendimentos, como por exemplo verbas de custeio ou de acordo com legislações que não garantam contrapartida de investimentos – subvenções lineares.
Além de possibilitar que as empresas utilizem o crédito fiscal para compensar tributos federais ou peçam a restituição, o novo modelo não exigirá a contabilização do incentivo em reserva de lucros. A medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024, R$ 32 bilhões, em 2025, R$ 34 bilhões, em 2026 e R$ 36 bilhões, em 2027. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2024 e fazem parte dos esforços recentes do governo para corrigir distorções e recompor a base fiscal brasileira.
Fonte: Ministério da Fazenda
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