O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou nesta quarta-feira (3) uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A maior parte, quase R$ 800 milhões, é para pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho. A MP 1.238/2024 foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) dessa quinta-feira (4).
A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.
Os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi). Mas também haverá destinação em outras despesas correntes, como relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. Os órgãos seguintes estão autorizados a realizar as despesas:
O Judiciário e o MP federais, segundo o TCU, tiveram seus limites máximos definidos pelo teto de gastos (que era regido pela Emenda Constitucional 95 , de 2016) menores que o devido, porque o auxílio-moradia pago aos seus membros foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos.
Apesar de a decisão do TCU ser de 2020 , os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo exposição de motivos enviada pelo governo, a situação coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que “ampliou a complexidade em solucionar o referido impasse” e acentuou o atraso.
A publicação da medida provisória já dá ao governo poder para compensar os valores. Mas o texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.
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