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Medida Provisória nº 1.227/2024 perde parcialmente a validade

Hoje, 12 de junho de 2024, foi publicado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, que rejeitou os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.227/2024. Esta medida limitava a compensação de créditos de PIS e Cofins (não-cumulativo), restringia o ressarcimento de PIS/Cofins e estabelecia regras para fruição de benefícios fiscais.

Com a rejeição parcial, as empresas do regime não cumulativo voltam a poder utilizar os créditos de PIS e Cofins na compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, incluindo débitos de natureza previdenciária (compensação cruzada). Além disso, o ressarcimento e a compensação de valores referentes a créditos presumidos das contribuições voltam a ser possíveis. Os efeitos da rejeição são retroativos, aplicando-se desde a data da edição da Medida Provisória (4 de junho de 2024).

As demais regras estabelecidas na MP nº 1.227/2024 continuam válidas, incluindo a obrigação de declarar benefícios fiscais à Receita Federal do Brasil (RFB) e o cumprimento de requisitos de regularidade para ter direito a esses benefícios. Também permanece válida a delegação de julgamentos dos processos administrativos de ITR aos municípios e ao Distrito Federal.

Impacto positivo para empresas

A Confirp Contabilidade, representada por seu diretor tributário Welinton Mota, acredita que a rejeição parcial da MP é positiva para as empresas, pois a medida provisória original criava uma série de dificuldades. “A Receita estava limitando a compensação de créditos de PIS e Cofins das empresas do lucro real, permitindo apenas a compensação de PIS e Cofins. Muitas empresas que ingressaram com a ‘Tese do Século’ têm uma reserva altíssima e vinham compensando com demais impostos federais, mas a Receita vinha tentando limitar de todas as formas,” afirmou Mota.

Para Mota, o impacto da MP original era significativo, pois impedia as empresas de compensar adequadamente os créditos de PIS/Cofins, prolongando o tempo de compensação. Com a rejeição dos dispositivos, as empresas podem retomar a compensação cruzada, aliviando as preocupações com a gestão de créditos tributários.

Enquanto a MP nº 1.227/2024 ainda requer regulamentação em alguns pontos, a rejeição parcial já traz um alívio para o setor empresarial. “Essa medida provisória terá uma regulamentação em breve, mas o impacto para as empresas já está sendo sentido de forma positiva. Precisamos de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas,” concluiu Mota.
 

A rejeição parcial da MP do PIS/Cofins está sendo vista como uma vitória para o setor empresarial, que agora espera ajustes adicionais que possam minimizar ainda mais os impactos negativos e proporcionar maior clareza sobre as obrigações fiscais. 

loureiro

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