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Medida Provisória pode criar novo imposto sindical
Uma das promessas do presidente Michel Temer com a nova reforma trabalhista foi o fim da obrigatoriedade do imposto sindical pelos trabalhadores. Contudo, o preço dessa vitória já está chegando ao Palácio do Planalto. Aliados pressionam Temer a garantir o que foi combinado nas negociações e uma delas deverá vir em uma Medida Provisória, que também conterá algumas “melhorias” que haviam sido combinadas previamente com os demais deputados e senadores.
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A controversa Medida Provisória
Essa Medida Provisória substituirá o imposto sindical e tem possibilidade de ser aprovada antes mesmo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Outros pontos também devem ser alterados antes da lei entrar em vigor, desfigurando parte das medidas pelo texto atual.
A partir do dia 11 de novembro, com a entrada da Lei 13.467/2017, o desconto da contribuição obrigatória deixará de existir. Este que era deduzido em março, referente a um dia trabalhado do salário do trabalhador (em torno de 3,3%). O desconto então estará condicionado aos trabalhadores que o autorizarem previamente e serão designados aos sindicatos representativos de sua profissão/categoria.
Porém, com a possibilidade de alteração do texto através da Medida Provisória, a contribuição sindical obrigatória poderá ser revivida. A Força Sindical e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) estão discutindo em assembleia sobre a criação de uma nova contribuição sindical. O que poderá resgatar e ainda aumentar ainda mais o valor pago pelos trabalhadores. Para a UGT, uma alíquota de 6% seria justa para a sobrevivência dos sindicatos. Mas vale também destacar que a manutenção desse tributo por meio de uma MP não é favorável por todas as centrais sindicais.
Com tudo isso, caberá a classe trabalhadora demonstrar indignação com o retorno desse imposto, cobrando dos Deputados Federais e Senadores para que esse texto não seja aceito em votação do Congresso Nacional. Agora, devemos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Via iobnews
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