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O Governo Federal por causa da pandemia do novo coronavírus, realizou alguma alterações mas regras do empréstimo consignado. Umas delas, aconteceu na ampliação da margem consignável. Entretanto, no momento só existe uma proposta que suspende o pagamento das prestações da operação de crédito, que ainda não tramitou no Congresso Nacional.
Na verdade, a intenção era adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e quitação do valor do empréstimo sem incluir juros ou inscrição SPC/Serasa.
O senador Otto Alencar (PSB-BA), é o autor do Projeto de Lei n° 1328/20, que pretende suspender o pagamento de até quatro parcelas do consignado em benefícios previdenciários.
O texto, alteraria o que consta na Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos. Porém a suspensão só duraria durante o estado de calamidade pública, que terminou em 31 de dezembro de 2020.
Em junho do ano passado foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 1.328/2020, que beneficiaria pensionistas e aposentados. Servidores públicos ativos que tiveram filhos que perderam emprego ou tiveram salários reduzidos, passando a receber ajuda financeira dos pais durante a crise, também seriam beneficiados.
O Projeto de Lei, mesmo que aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, mas não teve qualquer alteração por parte da Câmara.
Como o projeto está atrelado ao estado de calamidade pública que terminou no final do ano passado. Não há por enquanto chances do projeto ser aprovado.
A proposta não avançou, devido a falta de interesse dos deputados, mesmo eles sendo cobrados pelos senadores.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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