Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras desse modelo empresarial, assim você foge de problemas com a Receita Federal e evita multas.
O limite de faturamento do MEI é a principal regra desse modelo empresarial, saber como ela funciona é fundamental para evitar a exclusão, a principal regra é o limite de faturamento.
Todos os profissionais desejam continuar como MEIs por conta da baixa carga tributária e pelos diversos benefícios desse modelo.
Além das vantagens mais conhecidas, como benefícios previdenciários (auxílios, pensões e aposentadorias), existem outras vantagens para os empreendedores que optam pelo MEI para abrir um negócio.
É possível conseguir até mesmo desconto na compra de veículos utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de ter acesso a produtos de grandes empresas que só realizam vendas para pessoas jurídicas.
Com o MEI também é possível realizar vendas para o governo, caso o empreendedor atenda os requisitos da licitação. Existem também algumas licitações exclusivas para Microempreendedores Individuais.
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Para evitar a sua exclusão do MEI, é preciso respeitar o limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil reais por ano. Portanto, quem ultrapassar esse limite será excluído, mas existem algumas regras.
Limite de faturamento proporcional: Por exemplo: se você abrir seu MEI em março de 2025, o seu limite de faturamento não será de R$ 81 mil por ano, neste caso será preciso respeitar o limite de faturamento proporcional de R$ 6.750,00, por mês, excluindo janeiro e fevereiro (neste exemplo).
Ultrapassar o limite de faturamento em até 20% (até R$ 97,2 mil): o MEI terá que emitir um DAS para pagar o valor acima do limite e será excluído no ano seguinte. O DAS será gerado após o envio da declaração anual.
Ultrapassar o limite em mais de 20%: neste caso o Microempreendedor Individual será excluído automaticamente do modelo empresarial, tendo que realizar o pagamento de uma pelo valor acima do permitido, além de ter que migrar para Microempresa (ME).
Enfim, para não ser excluído do MEI em 2025, é fundamental respeitar o limite de faturamento anual. Se você abrir seu Microempreendedor no decorrer do ano, não se esqueça de se atentar ao faturamento proporcional.
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