Destaque
MEI 2025: Governo libera calendário de obrigações do ano que vem
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025.
Para 2025 não teremos tantas mudanças com relação ao calendário de 2024, mas ainda, sim, haverá algumas mudanças pontuais que se deve ficar atento, que vão desde declarações até obrigações mensais e anuais. A seguir vamos conferir cada uma delas.
Obrigações mensais para o MEI em 2025
Pagamento do DAS
Todo microempreendedor MEI vinculado precisa realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através deste boleto mensal os empreendedores ficam de acordo com o recolhimento de impostos bem como da contribuição social.
Lembre-se, o DAS é um documento que vence todo dia 20 de cada mês, e ela é reajustada todo ano, sempre que o salário mínimo passa por reajuste. Vale lembrar que o boleto corresponde a 5% do salário mínimo.
Leia também | MEI que não se regularizar débitos poderá ser excluído em 2025
Obrigações anuais para o MEI em 2025
Entrega das DASN-SIMEI no dia 31 de maio
Dia 31 de maio é o prazo final para declarar o faturamento anual de 2024 para a Receita Federal. Os valores devem ser apresentados através da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O DASN-SIMEI funciona como uma espécie de imposto de renda das empresas, logo, é uma declaração obrigatória que todo Microempreendedor Individual precisa entregar até o dia 31 de maio de 2025. O procedimento é realizado direto no Portal do empreendedor.
Na declaração deve estar expresso os valores de todas as vendas e prestações de serviços. Também se contratou um funcionário (limite da categoria). Em caso de não declaração o empreendedor estará sujeito a multa e ficar com o CNPJ irregular.
Outras obrigações
Mudanças na Nota Fiscal em abril de 2025
A partir do dia primeiro de abril, o MEI precisará se atentar às exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Uma mudança que traz a atualização na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Sendo assim, a partir de abril o MEI estará obrigado a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” pelo microempreendedor sempre que houver a necessidade de emitir a NF-e, ou NFC-e.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS3 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.