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MEI 2025: quais os benefícios acessíveis e quais são vetados à categoria

MEI, ou microempreendedor individual, é um tipo de empresa, criada pelo Governo Federal, que ajuda a formalizar as atividades de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Na prática, ser MEI é ter um CNPJ e contribuir com os tributos mensais da categoria para poder ter acesso aos múltiplos benefícios que ele oferece.

Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores registrados. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Este é um órgão do governo que garante proteção aos contribuintes através do reconhecimento dos seus direitos.

Contudo, é preciso seguir algumas regras e nem todo mundo pode ser MEI. Há também alguns benefícios que são vetados para esta categoria

Quer conhecer mais detalhes sobre o MEI? Confira.

O que é preciso para ser um MEI?

Além da obrigação em pagar mensalmente o Simples Nacional de acordo com a modalidade da sua atividade, todo o microempreendedor deve seguir as seguintes regras:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ser sócio ou dono de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Quais os benefícios previdenciários que o MEI tem?

Como o número de microempreendedores formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família também podem usufruir desses direitos, como:

  • aposentadoria por idade ou invalidez;
  • salário maternidade;
  • auxílio doença;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte.

Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

Quais as outras vantagens em ser um MEI?

Se você ainda está na dúvida se formaliza a sua empresa ou realmente quer abrir uma, outras vantagens para esta categoria são:

  • Emissão de nota fiscal – Ao cadastrar o seu CNPJ pela categoria MEI, você terá acesso à emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) pela cidade em que você estabeleceu o vínculo;
  • Formalização do negócio – Demonstra mais transparência aos órgãos públicos e consumidores diretos, como também para as empresas para qual o serviço se presta;
  • Cadastro gratuito – A abertura é feita pela plataforma disponibilizada no site do Governo Federal e, concluindo o cadastro, você já terá acesso ao seu CNPJ;
  • Tributação simplificada –  É simples e deve-se pagar por meio de uma guia que o Governo chamada DAS-MEI emitida mensalmente para o empreendedor;
  • Linhas de crédito com juros reduzidos – mais facilidade para conseguir linhas de crédito junto a bancos e outras instituições financeiras com taxas de juros mais baixas e condições de pagamento flexíveis.

Quais os benefícios que o MEI NÃO pode ter?

Ao se cadastrar como MEI, alguns benefícios previdenciários que já estão sendo pagos pelo INSS são cancelados, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade, pois ao abrir o MEI, considera-se que o indivíduo está apto a trabalhar. 

O MEI também não tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), 13º salário, PIS e férias remuneradas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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