A Exigência de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais em Licitações Públicas
MEI 2025 tem profissões excluídas neste mês, impactando diretamente os profissionais autônomos no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de treze profissões dessa categoria, afetando aqueles que utilizam o MEI para formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários. Essas mudanças exigem que os empreendedores verifiquem se suas atividades ainda são permitidas antes de emitir as guias de pagamento mensais.
A lista de exclusão abrange atividades em diversos setores, como comércio, indústria e serviços. Profissões como alinhador de pneus, aplicador agrícola e arquivista de documentos estão entre as que não são mais elegíveis para o MEI. Além disso, comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de fogos de artifício também foram afetados. Profissões regulamentadas, como advocacia e medicina, já estavam fora do MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Setor | Profissões Excluídas |
---|---|
Serviços | Alinhador de pneus, aplicador agrícola, arquivista de documentos |
Comércio | Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de fogos de artifício |
As exclusões no MEI seguem critérios técnicos e regulatórios. Algumas profissões exigem licenciamento especial ou maior controle fiscal, enquanto outras se encaixam melhor em categorias de tributação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por exemplo, contadores precisam de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e comerciantes de GLP necessitam de autorizações específicas para suas atividades. Essas exigências justificam a exclusão do MEI.
Os profissionais que tiveram suas atividades removidas do MEI precisam buscar alternativas para manter a formalização. Entre as opções estão: Se não regularizarem sua situação, os empreendedores podem ter o CNPJ cancelado e enfrentar penalidades fiscais. Mesmo com a exclusão do MEI, ainda há formas de contribuir para o INSS.
Regime de Contribuição | Descrição |
---|---|
Contribuinte Individual | Contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, com possibilidade de dedução de 11% para planos simplificados. |
Segurado Facultativo | Contribuição para quem não exerce atividade remunerada, mas deseja garantir benefícios previdenciários. |
A escolha do regime de contribuição deve considerar a atividade exercida e os benefícios desejados.
Para quem permanece no MEI, é crucial manter os pagamentos em dia para garantir os benefícios previdenciários. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser emitido através de: O vencimento da guia ocorre no dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode resultar em multas e exclusão do CNPJ do MEI.
As mudanças no MEI em 2025 afetam milhares de profissionais, que precisam buscar alternativas para continuar na formalidade. A exclusão de treze profissões destaca a importância de acompanhar as atualizações das regras e avaliar a melhor estratégia para a regularização do negócio. Caso sua atividade tenha sido excluída, é aconselhável buscar orientação contábil para garantir a legalidade de sua atuação.
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