MEI ainda pode pagar DASN pelo Portal do Simples Nacional. Veja como

Fazer parte do Simples Nacional traz vantagens ao empreendedor que deseja formalizar seu negócio. Mas, assim como adquire direitos, também tem os deveres como a Declaração Anual. O nome DASN-Simei é abreviação para Declaração Anual do Simples Nacional e todo Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente. 

Ao fazer sua DASN, é preciso informar o faturamento bruto. Isto é: tudo que foi vendido no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não. O prazo de entrega da DASN em 2022 terminou no último dia 30 de junho.

Mas não é preciso se desesperar se perdeu a data de entrega. O empreendedor ainda pode regularizar a situação com a Receita Federal. Veja como a seguir.

Para regularizar é preciso pagar multa

O MEI que ainda não o fez tem a chance de regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. 

Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional. O empreendedor deve informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. 

O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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