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MEI com débito tributário será incluído na dívida ativa. Confirmado!
Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa. Estão nessa situação os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou não entregaram as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-Simei) referentes a 2015 ou 2016. A listagem completa dos MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Vale lembrar que o CNPJ cancelado não pode ser mais ativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. “Caso queira se tornar um MEI novamente, ele deverá passar por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos. Todos os MEIs que tiveram seus CNPJ cancelados pela Receita também terão seus débitos incluídos na dívida ativa. “O débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e não prescreve, ou seja, poderá ser cobrado a qualquer tempo pelo poder público. O indivíduo ainda será privado de emitir passaporte, por exemplo”, explica Santos.
Para não ser penalizado, o empreendedor poderá parcelar seus débitos com a Receita. Vale lembrar que a cada mês o valor da dívida é acrescido de 0,33% e haverá multa de 20% sobre o valor do débito. A dívida contraída, dos débitos já vencidos, poderá ser parcelada, no Portal do Simples Nacional, em até 60 meses com valor mínimo de R$ 50,00, desde que a DASN-Simei do ano de referência tenha sido entregue. Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento. Com informações do Sebrae Minas.
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