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MEI: Como declarar o Imposto de Renda em 2025?

Além da tradicional declaração para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo microempreendedor deve apresentar os rendimentos da pessoa jurídica referentes ao ano de 2024 à Receita Federal. 

O procedimento deve ocorrer por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e o preenchimento é obrigatório até mesmo para aqueles que não faturaram no ano. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar as informações.

O preenchimento anual do DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal de todo microempreendedor individual. Caso o contribuinte atrase o envio da declaração, estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for realizado em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%.

Com as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da modalidade. 

Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 81 mil. Para os microempreendedores que não completaram 12 meses de funcionamento, será considerado o número de meses com o CNPJ, multiplicado por R$ 6.750 — média mensal do teto de R$ 81 mil.

Caso a receita anual seja 20% superior ao teto — isto é, R$97,2 mil —,  será preciso emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente, após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Também é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Caso a receita seja ainda maior, o empreendedor será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.

Como fazer a declaração anual?

O contribuinte deverá enviar as informações fiscais pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, deverá constar a receita bruta do ano-calendário e informações referentes a empregados contratados.

 Como MEI, é possível contratar apenas um funcionário. Para apresentar o faturamento anual, é necessário manter as notas fiscais emitidas ao longo do ano de 2024, em um procedimento parecido com o IRPF.

Confira abaixo os passos para o preenchimento do DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor:

  1. Clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN”.
  2. Informe o seu CNPJ e clique em “Continuar”.
  3. Marque o ano referente à DASN.
  4. Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida no ano anterior.
  5. Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da receita total obtida no ano anterior.
  6. O último passo é informar se houve, ou não, funcionário durante o ano.

Caso o contribuinte não tenha apresentado as declarações dos anos anteriores, será necessário fazer a regularização para preencher o DASN-SIMEI 2025.

Como declarar o MEI no Imposto de Renda?

A entrega da DASN-SIMEI 2025 não isenta o contribuinte de informar os rendimentos obtidos pelo MEI na declaração de IRPF. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será necessário prestar a informação quando o rendimento recebido como pessoa jurídica em 2023, somado aos rendimentos da pessoa física, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$ 200 mil.

O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos as despesas. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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