MEI, como declarar os rendimentos no IR 2017

Com a proximidade do início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril –, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda – a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.

Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável (figura 1) – desde que dentro do limite citado acima.

— O MEI é a criação de um CNPJ que vai aparecer na declaração de bens e direitos. A pessoa deve colocar na declaração do Imposto de Renda a titularidade do Microempreendedor Individual e lançá-la como bem. Todo MEI tem que fazer anualmente um confronto de receitas e despesas, como se fosse um controle de fluxo de caixa. Se num mês o MEI faturou R$ 5 mil, gastou R$ 3 mil, então o lucro foi R$ 2 mil. Esse valor pode ser transferido para a declaração de IR físico como se fosse um lucro que a empresa gerou para aquela parte — explica Nehme.

O MEI paga apenas o valor fixo mensal que varia R$ 47,85 a R$ 52,85, dependendo do setor da atividade econômica. Essa contribuição é destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O especialista explica que, no campo de rendimentos isentos no programa do IR 2017 há uma linha que fala especificamente sobre o ganho do MEI. Ao enviar uma dúvida, um leitor informou que tem uma receita média de R$ 1.300 reais como MEI, e Nehme esclarece que não há necessidade de informar isso no IR:

— Se para ganhar R$ 1.300, ele gastou R$ 1.300, então ele não teve lucro, ele não informa nada. Se dos R$ 1.300, ele teve R$ 1.000 de lucro, aí em “rendimentos isentos”, “ganhos de MEI” , ele lança lá sem problema nenhum.

Nehme reitera, no entanto, que é preciso formalizar os rendimentos para que possam ser declarados. Ou seja, para que seja possível declarar esse ganho, o MEI precisa ter documentos que comprovem o lucro.

Via Extra

loureiro

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

2 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

2 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

2 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

3 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

4 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

4 horas ago