MEI: Como faço para me tornar um microempreendedor individual?

Abrir o próprio negócio é um sonho de muitos brasileiros, e grande parte dos futuros empreendedores adia ainda mais esse sonho em função da burocracia envolvida. Porém, quando se opta por ser um Microempreendedor Individual (MEI), esse processo de abertura do negócio pode ser muito mais simples do que se imagina.

Pensando nisso, elaboramos esse post para te ensinar como se tornar um microempreendedor individual! Continue a leitura e saiba tudo!

O que é MEI e quais suas vantagens?

O MEI foi criado em julho de 2009 com a intenção de regularizar pessoas que trabalham por conta própria como pequenos empresários. A vantagem desse formato de empresa é que o proprietário está isento de tributos federais e terá um CNPJ como qualquer outra empresa, facilitando, por exemplo, transações financeiras com bancos, que não são muito fáceis para pessoas físicas.

O faturamento anual máximo para quem está no regime do MEI é de R$60.000,00. Se ultrapassado esse valor, o empreendedor passará a ser enquadrado no regime de ME (microempresa) e terá que pagar retroativamente os valores ultrapassados no próximo ano de exercício da empresa.

Como se tornar um microempreendedor individual?

O processo, na verdade, é bem simples: basta entrar no portal do empreendedor e verificar se a atividade que você quer exercer se enquadra na lista das mais de 400 atividades que podem optar por esse regime. Encontrando uma atividade que se enquadre no seu interesse, será necessário fazer o cadastro com suas informações pessoais, como CPF e data de nascimento e, após isso, fornecer as informações das suas atividades e endereço comercial. Com isso, seu cadastro no MEI está pronto.

Quais os outros documentos e permissões são necessários?

É preciso ficar atento se sua prefeitura permite que a sua atividade pode ser feita no endereço que você escolheu e, para isso, é só consultar diretamente sua prefeitura. Outro ponto importante é que o MEI engloba as esferas federais e estaduais (ou seja, consegue-se emitir notas fiscais de compra e venda), então, caso sua atividade seja de âmbito municipal, é necessário fazer o cadastro do CCM (cadastro de contribuinte mobiliário) para que você possa emitir notas de serviço.

Além disso, dependendo da atividade exercida, serão necessários alguns alvarás para que sua empresa esteja na legalidade, como do Corpo de Bombeiro e da Vigilância Sanitária, que também estão sobre a responsabilidade da prefeitura.

Que impostos incidem sobre o MEI? É possível ter funcionários?

O imposto nesse regime tem o valor fixo de 5% do salário-mínimo (atualmente R$ 44,00), que é destinado à previdência social do próprio empreendedor. Além disso, existem as taxas de R$ 4,00 para quem é prestador de serviços e R$ 1,00 se for comércio ou indústria. Esses impostos são pagos mensalmente no dia 20, através de Documento de Arrecadação do SIMPLES (DAS), que é emitido em um talão para o pagamento dos 12 meses do ano.

Com o imposto também vêm algumas obrigações acessórias, que são: relatório mensal de receitas brutas, que pode ser preenchido à mão, mas deve ser anexado às notas emitidas, como se fosse uma escrituração das próprias, e também Declaração Anual Simplificada, onde todo início de ano devem ser enviadas as informações dos faturamentos anuais, os valores dos tributos devidos em cada mês, entre outras informações.

Outro ponto desse regime é que se pode ter um funcionário no máximo, que ganhe até um salário-mínimo ou o piso salarial da sua classe. Caso o empreendedor o tenha, deve, também, cumprir com as obrigações trabalhistas, que são o FGTS (8% do salário do empregado) e o GPS (3% do salário do empregado). Também existe a GFIP, que é uma obrigação acessória que contém as informações sobre o empregado e deve ser enviada mensalmente.

O MEI é uma grande oportunidade para abrir o primeiro negócio, mas é sempre necessário fazer um planejamento e pesquisar sobre o assunto para não se complicar com as obrigações empresariais.

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Fonte: FLUA

Wanessa

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