MEI

MEI: contagem regressiva para a entrega da Declaração Anual 2025

Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil têm praticamente um mês para cumprir uma de suas principais obrigações fiscais do ano: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI). 

O prazo final para o envio da declaração referente ao ano de 2024 se encerra no dia 31 de maio de 2025.

A DASN-SIMEI é um documento essencial que informa à Receita Federal o faturamento bruto total do MEI durante o ano anterior e se houve contratação de empregado. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode gerar multas e outras pendências que podem prejudicar a regularidade do CNPJ do microempreendedor.

Leia também: Especialistas falam sobre novo aumento do “salário” do MEI

Importância da DASN-SIMEI

Para realizar a declaração, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções. O processo é relativamente simples e pode acontecer online, de forma rápida e segura. 

É importante ter em mãos os valores totais das receitas obtidas em cada atividade exercida ao longo de 2024.

A Receita Federal tem intensificado as orientações para que os MEIs não percam o prazo. É fundamental que o microempreendedor se organize para realizar a declaração dentro do prazo. Evitar a multa e manter a regularidade fiscal são passos importantes para o crescimento do negócio.

A DASN-SIMEI é muito importante para que o MEI continue usufruindo dos benefícios do Simples Nacional, como o recolhimento simplificado de impostos em valores fixos mensais. 

Manter a declaração em dia garante a emissão de notas fiscais, o acesso a linhas de crédito facilitadas e a participação em licitações públicas, entre outros benefícios.

Portanto, se você é MEI, não deixe para a última hora! Utilize este último mês para reunir suas informações e realizar a entrega da sua Declaração Anual. Fique atento ao prazo final, 31 de maio de 2025, e evite transtornos para o seu negócio.

Leia também:

Penalidades pelo não envio

A não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo estabelecido (31 de maio) gera multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

O valor da multa é calculado da seguinte forma:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitado a 20% desse montante.
  • A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo que não haja imposto a pagar ou o valor resultante do cálculo de 2% seja inferior.

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

51 minutos ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 horas ago

Quebra no contrato de experiência: tenho direito à multa de 40% do FGTS?

Saiba como o empregado é protegido e quais são as verbas rescisórias neste caso

5 horas ago