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MEI: Dependentes têm direito a algum benefício?

Quando o empreendedor formaliza sua atividade através do regime MEI (microempreendedor individual), ele passa a contar com vários benefícios.

Isso acontece devido ao pagamento mensal de impostos, além do recolhimento de contribuições à Previdência Social. 

Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do empreendedor? Para isso, chamamos sua atenção sobre a importância de manter sua empresa regular, o que garante o acesso aos serviços que são oferecidos para a categoria.

Então, se você quer saber quais são eles e como os seus dependentes podem ser beneficiados, continue conosco e entenda mais sobre este tema. 

Como manter a empresa regular?

Falamos acima sobre a necessidade de manter sua empresa em dia, isso é feito por meio do cumprimento das obrigações e o recolhimento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser paga mensalmente.

Nesta guia constam os tributos conforme o ramo de atividade desenvolvida pela empresa, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor. Sendo assim, o MEI tem acesso aos seguintes serviços:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio – doença;
  • Auxílio-maternidade;

Dependentes

Antes de falarmos sobre os benefícios reservados aos dependentes do MEI, é necessário saber quem são eles.

Segundo o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade: 

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Sendo assim, fica reservado aos dependentes os seguintes benefícios: 

Pensão por morte

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É concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou está em situação de desaparecimento.

Para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI, além de ter feito as devidas contribuições durante esse período.

Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

  • Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
  • Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tenha mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente.

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes do MEI devem ter em mãos a certidão de óbito, que precisa ser apresentada ao INSS.

Depois, é preciso fazer a baixa do registro MEI e transmitir a Declaração de Extinção do MEI (DASN/SIMEI) – Extinção. Isso é feito através do Portal do Empreendedor.

Faça ainda o recolhimento de todas as contribuições que ainda não foram pagas, a fim de que seja liberada a pensão aos herdeiros legais. 

Auxílio-reclusão

Também é pago à família, enquanto o titular do MEI estiver na prisão, seja em regime fechado ou semiaberto.

Mas é preciso estar com as contribuições em dia para garantir que o benefício seja liberado.

O benefício será concedido por quatro meses caso a reclusão do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses, ou quando o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.

Para solicitar esse auxílio, é preciso que o segurado esteja atento aos seguintes critérios:

  • Cônjuge ou companheira deve comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Os filhos e equiparados devem ter menos de 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente;
  • Os pais requerentes devem comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos precisam comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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