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MEI: dívidas podem ser suspensas por seis meses após a pandemia

Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; Comércio e Serviços. 

Contudo, a pandemia afetou demasiadamente o pequeno empreendedor. Muitos não conseguiram honrar com seus pagamentos e acabaram na lista de inadimplentes da Receita Federal.  Contudo, ainda há uma esperança para este setor. A Câmara dos Deputados deverá discutir nas próximas semanas um projeto de lei que suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais.

Mas atenção, porque a suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19. A proposta já passou pelo Senado Federal no ano passado  e foi aprovada. Agora ela seguirá para a Câmara dos Deputados onde será analisada.

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses. Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.

O texto precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que é ser microempreendedor?

O MEI é um trabalhador autônomo registrado em um regime tributário diferenciado. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Para poder participar deste tipo de regime é preciso seguir algumas regras:

  • ter faturamento máximo de R$81 mil ao ano (Senado aprovou recentemente elevar o valor para R$ 130 mil e proposta segue para Câmara);
  • contratar, no máximo, um colaborador;
  • não ser sócio de outras empresas;
  • exercer uma das atividades permitidas pela Resolução GGSN 140/2018.

Dentre as vantagens de ser um MEI estão:

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Vender para o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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