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MEI e desempregados vão ter auxílio de R$ 1.000
Os desempregados, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) vão poder aderir a um programa chamado Bolsa do Povo, oferecido pelo governo de São Paulo. O objetivo é beneficiar as pessoas mais afetadas pela pandemia de Covid-19.
No entanto, só podem pedir o auxílio de R$ 1.000 os moradores que residirem no estado de São Paulo, serem alfabetizados, estar desempregados ou ser formalizados como MEI. O governo dará prioridade às mulheres, preto, pardas e indígenas, famílias de baixa renda, jovens entre 18 a 35 anos e pessoas com deficiência (PcD).
Veja como funciona o programa que oferece auxílio de R$ 1.000
Bolsa Auxílio que será pago R$ 1.000 em duas parcelas de R$ 500 cada;
Capacitação: para fortalecer o empreendedorismo através de cursos oferecidos pelo SEBRAE.
Orientações sobre formalização de MEI, que dá acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Os cursos que serão oferecidos terão uma carga horária de 20 horas, que poderão ser feitos pela Internet ou presencial. Poderá receber a primeira parcela quem cumprir os requisitos de frequência no curso e ter se formalizado como Microempreendedor Individual (MEI).
Como se inscrever?
As inscrições vão até 3 de janeiro de 2022 no site do Bolsa do Povo Empreendedor. A lista dos selecionados será divulgada, segundo o governo paulista, até o dia 15 de janeiro do ano que vem através de mensagem via SMS ou e-mail.
Veja o que é MEI?
O MEI foi criado em 2008 através da Lei n° 128, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Não são sócios ou titulares de outra empresa;
Tenham no máximo um empregado;
Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Quanto se pode faturar com um CNPJ MEI?
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.
Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ao formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
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