Imposto de Renda

MEI e isenção de R$ 5 mil: o que muda na parcela tributável do IR

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até R$ 5 mil, que entrará em vigor em 2026, beneficiará o MEI de forma indireta. O limite de faturamento anual de R$ 81 mil permanece, mas a mudança vai reduzir o imposto a pagar pois afeta diretamente a parcela do seu lucro que é considerada tributável no IRPF.

O impacto não é direto sobre o faturamento total do MEI, mas sim sobre a parcela do seu ganho que é considerada tributável no IRPF.

Complexa divisão do rendimento do MEI

Para fins de Imposto de Renda, o rendimento do MEI se divide em duas naturezas, mesmo que todo o dinheiro venha do negócio:

  1. Lucro (Rendimento Isento): Uma parte do faturamento é considerada legalmente como lucro isento.
  2. Pró-labore (Rendimento Tributável): A parte restante, que será somada a outras rendas e submetida à tributação do Imposto de Renda

O lucro isento é apurado aplicando-se os percentuais de Lucro Presumido sobre a Receita Bruta, independentemente das despesas comprovadas:

  • 8% da receita bruta para atividades de Comércio, Indústria e Transportes de Cargas.
  • 16% da receita bruta para Transporte de Passageiros.
  • 32% da receita bruta para Prestação de Serviços.

Por exemplo, se um MEI prestador de serviços fatura R$ 1.000,00 no mês, no mínimo R$ 320,00 (32%) serão considerados rendimento isento. Se o lucro real for maior que 32% (ex.: 40%, ou R$ 400,00), os R$ 80,00 excedentes (R$ 400,00 – R$ 320,00) são classificados como rendimento tributável.

Leia também:

Benefício da isenção para o MEI-CLT

A nova regra de isenção de R$ 5 mil impacta drasticamente os indivíduos que acumulam rendas, como aqueles que são trabalhadores CLT e também atuam como MEI.

O rendimento tributável do MEI é somado ao salário CLT (e a outras rendas) na hora de calcular o Imposto de Renda Pessoa Física.

Exemplo Prático com a Nova Regra:

Considere um trabalhador que recebe mensalmente:

  • Salário CLT: R$ 4.000,00
  • Rendimento Tributável do MEI (Excedente ao Lucro Isento): R$ 1.000,00

Renda mensal total para fins de tributação: R$ 5 mil

  • Antes da mudança: Com a renda de R$ 5 mil, o contribuinte caía em uma faixa de tributação elevada, sendo obrigado a pagar Imposto de Renda, com alíquota marginal de 27,5% sobre a parcela excedente ao antigo teto.
  • Com a nova isenção (R$ 5 mil): Mesmo com o mesmo ganho total (R$ 5 mil), o trabalhador ficará totalmente dentro da nova faixa de isenção. Isso representa um ganho real de renda líquida, pois o imposto que antes era pago sobre esse valor será zero.

Em suma, a nova tabela do IRPF oferece um alívio fiscal aos MEIs cujos rendimentos tributáveis combinados (com outras fontes, como CLT) não ultrapassem o novo limite de isenção.

Tributação de dividendos para altas rendas

Uma ressalva importante no pacote de mudanças fiscais é para aqueles que, através de sua Pessoa Jurídica (PJ), auferem altos valores. 

Se o trabalhador, mesmo sendo MEI ou PJ de outra natureza, receber mais de R$ 600 mil por ano a título de dividendos, esses valores estarão sujeitos à tributação, uma medida que visa compensar a ampliação da faixa de isenção.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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