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MEI: Prazo final para envio de declaração, não fique inadimplente
Assim como em anos anteriores, o Sebrae no DF orienta os MEIs quanto ao preenchimento correto do documento
Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019.
Neste ano, o prazo de entrega foi prorrogado em um mês em virtude da pandemia do novo coronavírus, mas os MEIS que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes.
O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente à Receita Federal.
A exemplo de anos anteriores, o Sebrae no Distrito Federal está oferecendo apoio gratuito para os microempreendedores individuais que precisam cumprir com a obrigatoriedade e estão com dificuldades.
“Já vínhamos orientando o microempreendedor por meio da Central de Atendimento (0800 570 0800) desde o mês de março.
Por causa da pandemia, intensificamos os nossos canais digitais para orientar os MEIs a preencherem corretamente a Declaração Anual de Faturamento e ficar em dia com a Receita Federal, para isso, estamos disponíveis também pelo WhatsApp, no (61) 3362 1701 e pelo nosso site, por meio do Fale com o Sebrae”, esclarece a analista da Gerência de Atendimento Personalizado (GAPE) da instituição, Valéria Arriel.
Para ser atendido, o MEI deverá ter em mãos o faturamento anual de sua empresa em 2019; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e declarar, se houve admissão de funcionário no decorrer do ano.
Os MEIs que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo.
Além disso eles podem ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ e multa no valor de R$ 50.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, será concedido um desconto de 50% no valor total da multa.
Valéria também chama a atenção para que os microempreendedores não deixem para buscar a orientação do Sebrae perto da data de entrega da declaração.
“O ideal é antecipar, preencher a declaração dentro do prazo e com segurança”, aconselha.
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fonte: Agência Sebrae
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