MEI

MEI: Entenda as obrigações fiscais e as consequências do atraso na Declaração de Imposto de Renda.

O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ter terminado, mas as dúvidas que cercam o tema – especialmente para o Microempreendedor Individual (MEI) – continuam a pleno vapor. Uma pergunta recorrente é: o que acontece se o MEI atrasar o envio do IR?

MEI como Pessoa Física: O que Você Precisa Saber

Se a pessoa física por trás da microempresa tinha a obrigatoriedade de entregar a declaração e acabou esquecendo, ela estará sujeita às regras padrões da Receita, incluindo multas pelo atraso.

🤔 Pense Nisso: Você já parou para pensar que sua vida pessoal e sua vida de MEI têm “contas” separadas com o Leão?

Como saber se você é obrigado a declarar como Pessoa Física?

A Receita Federal é clara: o simples fato de ser MEI não te obriga a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. No entanto, os rendimentos gerados pela sua atividade podem fazer com que você se enquadre nos critérios de exigência.

💡 Destaque Rápido: Mesmo sem contador, o MEI precisa apurar seus rendimentos e despesas. Se a sua receita, menos as despesas, ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração da pessoa física é obrigatória!

Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do CRCRS, reforça: “A primeira coisa que ele tem que fazer é calcular o faturamento do MEI, saber o que teve de despesas, saber a margem de lucro que ele vai usar. Tem que fazer uma contabilidade para saber o que sobrou para ele, se vai ultrapassar o limite da obrigatoriedade.”

O que acontece se você atrasar a declaração do IR como Pessoa Física?

Após o dia 31 de maio, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do tributo devido. Mas as consequências podem ir muito além:

  • Seu nome pode parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
  • O status do seu CPF pode mudar para “pendente de regularização”. Isso te impede de:
    • Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos.
    • Obter passaporte.
    • Participar de concursos públicos.
    • Comprar ou vender imóveis.
  • A Receita Federal pode considerar sua pendência como sonegação de impostos.

A boa notícia? Para regularizar, basta entregar as declarações que estão faltando.

Como enviar a declaração do IR com atraso como Pessoa Física?

A Receita Federal oferece vários canais para você resolver essa pendência:

  • Pelo aplicativo Receita Federal (para celulares e tablets).
  • Pelo portal e-CAC.
  • Baixando e instalando o Programa IRPF 2025 no seu computador.

🤓 Você Sabia? Desde 2022, é obrigatório ter uma conta gov.br (nível prata ou ouro) para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.


MEI como Pessoa Jurídica: Sua Empresa em Dia com o Fisco

Como pessoa jurídica, detentor de um CNPJ, o MEI tem a obrigação de entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para envio, geralmente, encerra em 31 de maio. A partir daí, a multa começa a valer.

Ao entregar a DASN-SIMEI em atraso, a multa mínima é de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente no momento da transmissão. E aqui vai uma dica de ouro: se você quitar a multa em até 30 dias, terá uma redução de 50% no valor!

📊 Opine Rápido: Você sabia que um atraso na DASN-SIMEI pode gerar uma multa mesmo que você não esteja faturando? ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez

As consequências do não envio da DASN-SIMEI no longo prazo:

Jonas Ismael da Silva, coordenador de Ciências Contábeis na Unisinos, explica: “Todos os meses o MEI precisa pagar uma guia, independente se ele está trabalhando ou não. Se ele não faz a declaração, essas guias não conseguem ser emitidas. Ou seja, o sistema pode acabar barrando ele. À medida que essas guias não vão sendo pagas, ele pode vir a ser considerado, automaticamente, uma empresa do Simples Nacional e passa a precisar cumprir com todas as obrigações desse novo regime.”

Eliane Soares complementa:

  • Se a DASN-SIMEI não for entregue por dois anos consecutivos, seu CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações.
  • A inaptidão pode gerar sanções que incluem:
    • Impossibilidade de emitir notas fiscais.
    • Restrição ao acesso a linhas de crédito bancário.
    • Impossibilidade de abrir ou movimentar contas bancárias.

Para regularizar a situação, o caminho é identificar o que está pendente e corrigir o mais rápido possível.

Como enviar a DASN-SIMEI com atraso?

Para enviar a declaração em atraso, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor. No entanto, se a situação se agravou e houve um desenquadramento do regime MEI ou sanções por inaptidão, a recomendação é clara: busque o apoio de um profissional de contabilidade. Emaranhados burocráticos podem ser complexos demais para resolver sozinho.


Quiz Rápido: Teste o que você aprendeu!

  1. Quantos tipos de acerto de contas com a Receita Federal o MEI pode estar sujeito? a) Um b) Dois c) Três
  2. Qual o valor mínimo da multa para o MEI que atrasa a DASN-SIMEI? a) R$ 165,74 b) R$ 50,00 c) 20% do tributo devido
  3. Qual o limite de faturamento anual que, se ultrapassado, obriga o MEI a declarar o IR como pessoa física? a) R$ 81.000,00 b) R$ 33.888,00 c) Não há limite

Principais Pontos Para Lembrar:

  • O MEI tem duas obrigações fiscais: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica (DASN-SIMEI).
  • O atraso em ambas as declarações gera multas e outras consequências graves, como restrições no CPF ou CNPJ.
  • A declaração como pessoa física é obrigatória se seus rendimentos como MEI (receita – despesas) ultrapassarem R$ 33.888,00.
  • A multa da DASN-SIMEI pode ter 50% de redução se paga em até 30 dias.
  • Em casos complexos de pendências, procure sempre um contador.

E agora? O que fazer?

[➡️ Ação Sugerida: Verifique agora mesmo o status do seu CPF e CNPJ nos portais da Receita Federal para garantir que não há pendências! Se tiver dúvidas, não hesite em procurar um profissional.

[💬 Deixe seu Comentário: Qual a sua maior dificuldade em relação às obrigações fiscais do MEI? Compartilhe abaixo!

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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