MEI com Dívida Ativa: Até 70% de Desconto para Regularizar Pendências Até Setembro
O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ter terminado, mas as dúvidas que cercam o tema – especialmente para o Microempreendedor Individual (MEI) – continuam a pleno vapor. Uma pergunta recorrente é: o que acontece se o MEI atrasar o envio do IR?
Se a pessoa física por trás da microempresa tinha a obrigatoriedade de entregar a declaração e acabou esquecendo, ela estará sujeita às regras padrões da Receita, incluindo multas pelo atraso.
🤔 Pense Nisso: Você já parou para pensar que sua vida pessoal e sua vida de MEI têm “contas” separadas com o Leão?
Como saber se você é obrigado a declarar como Pessoa Física?
A Receita Federal é clara: o simples fato de ser MEI não te obriga a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. No entanto, os rendimentos gerados pela sua atividade podem fazer com que você se enquadre nos critérios de exigência.
💡 Destaque Rápido: Mesmo sem contador, o MEI precisa apurar seus rendimentos e despesas. Se a sua receita, menos as despesas, ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração da pessoa física é obrigatória!
Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do CRCRS, reforça: “A primeira coisa que ele tem que fazer é calcular o faturamento do MEI, saber o que teve de despesas, saber a margem de lucro que ele vai usar. Tem que fazer uma contabilidade para saber o que sobrou para ele, se vai ultrapassar o limite da obrigatoriedade.”
Após o dia 31 de maio, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do tributo devido. Mas as consequências podem ir muito além:
A boa notícia? Para regularizar, basta entregar as declarações que estão faltando.
A Receita Federal oferece vários canais para você resolver essa pendência:
🤓 Você Sabia? Desde 2022, é obrigatório ter uma conta gov.br (nível prata ou ouro) para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Como pessoa jurídica, detentor de um CNPJ, o MEI tem a obrigação de entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para envio, geralmente, encerra em 31 de maio. A partir daí, a multa começa a valer.
Ao entregar a DASN-SIMEI em atraso, a multa mínima é de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente no momento da transmissão. E aqui vai uma dica de ouro: se você quitar a multa em até 30 dias, terá uma redução de 50% no valor!
📊 Opine Rápido: Você sabia que um atraso na DASN-SIMEI pode gerar uma multa mesmo que você não esteja faturando? ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez
Jonas Ismael da Silva, coordenador de Ciências Contábeis na Unisinos, explica: “Todos os meses o MEI precisa pagar uma guia, independente se ele está trabalhando ou não. Se ele não faz a declaração, essas guias não conseguem ser emitidas. Ou seja, o sistema pode acabar barrando ele. À medida que essas guias não vão sendo pagas, ele pode vir a ser considerado, automaticamente, uma empresa do Simples Nacional e passa a precisar cumprir com todas as obrigações desse novo regime.”
Eliane Soares complementa:
Para regularizar a situação, o caminho é identificar o que está pendente e corrigir o mais rápido possível.
Para enviar a declaração em atraso, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor. No entanto, se a situação se agravou e houve um desenquadramento do regime MEI ou sanções por inaptidão, a recomendação é clara: busque o apoio de um profissional de contabilidade. Emaranhados burocráticos podem ser complexos demais para resolver sozinho.
Quiz Rápido: Teste o que você aprendeu!
Principais Pontos Para Lembrar:
E agora? O que fazer?
[➡️ Ação Sugerida: Verifique agora mesmo o status do seu CPF e CNPJ nos portais da Receita Federal para garantir que não há pendências! Se tiver dúvidas, não hesite em procurar um profissional.
[💬 Deixe seu Comentário: Qual a sua maior dificuldade em relação às obrigações fiscais do MEI? Compartilhe abaixo!
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