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MEI, essas obrigações você não pode esquecer em 2025!

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), existem algumas obrigações que você não pode esquecer em 2025, montamos uma lista com tudo que os empreendedores devem fazer no próximo ano para atuar com tranquilidade.

Nossa lista conta com as obrigações mais conhecidas dos empreendedores e as menos famosas, que muitos empreendedores acabam ignorando.

Confira abaixo as principais obrigações que todo MEI deve cumprir no ano de 2025.

Declaração anual

Se você tinha um MEI aberto antes de 2024 ou abriu em dezembro deste ano, você está obrigado a enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) em 2025.

Esta é uma declaração que deve ser enviada do 02 de janeiro até o dia 31 de maio de 2025 (se não houver alteração no prazo). Na DASN-SIMEI basta informar o faturamento bruto do seu MEI em 2024 e mesmo se seu faturamento foi zerado este ano você precisa enviar esta obrigação.

Respeitar o limite de faturamento

Em 2025, o limite de faturamento do MEI deve ser de R$ 81 mil, nenhuma proposta para aumento do limite foi aprovada, portanto, no próximo ano, o faturamento continua o mesmo que de 2024.

Lembrando, quem abrir um MEI durante o ano de 2025 deverá respeitar o limite de faturamento proporcional de R$ 6.750,00, por mês.

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago todo mês até o dia 20, manter o pagamento do DAS em dia ajuda os Microempreendedor Individual a manter os seus benefícios previdenciários.

Os benefícios oferecidos para o Microempreendedor Individual podem ajudar a sua empresa a conseguir crédito e aproveitar todos os auxílios e pensões do INSS, se for preciso usar.

Preencher o Relatório Mensal.

Essa é uma obrigação que poucas pessoas cumprem, mas o Microempreendedor Individual tem a obrigação de preencher o relatório mensal do MEI informando as suas receitas brutas do todo mês.

O relatório deve ser preenchido todo mês, mesmo não sendo preciso ser entregue em nenhum órgão, a declaração deve ser arquivada com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período de 5 anos.

A elaboração deste documento, além de ser obrigatório, te ajuda a controlar o seu faturamento, facilitando o envio da DASN-Simei.

Matheus Vinicius Ribeiro

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