Destaque
MEI: Fique de Olho no Imposto de Renda e Multas em 2025
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI. Embora já possuam um CNPJ, esses profissionais não estão isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reforçando a importância do cumprimento de ambas as obrigações fiscais.
A DASN-SIMEI é crucial para assegurar a regularidade do CNPJ e deve ser enviada à Receita Federal, informando os rendimentos do ano anterior. Importante destacar que, mesmo na ausência de faturamento durante o ano de 2024, a entrega dessa declaração continua sendo obrigatória.
O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades financeiras, com multas iniciais a partir de R$ 50. Contudo, há uma possibilidade de redução desse valor para R$ 25 se o pagamento ocorrer dentro de um mês após o vencimento.
O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é realizado digitalmente pelo Portal do Empreendedor, acessível através do site oficial do governo federal. O limite máximo de faturamento anual para os MEIs permanece em R$ 81 mil, correspondendo a cerca de R$ 6.750 mensais. De acordo com Kályta Caetano, especialista em contabilidade da MaisMei, caso esse teto seja superado em até 20%, ou seja, R$ 97.200, o MEI poderá continuar suas atividades até o final do ano.
Leia Também
- Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela
- Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios
- Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira
- 1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente
- BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto
“É imprescindível que, em janeiro do ano subsequente, uma guia complementar seja emitida para o recolhimento do imposto sobre o valor excedente”, esclarece Caetano.
Ademais, ela enfatiza a necessidade de informar o desenquadramento do regime SIMEI para o próximo exercício fiscal, solicitando a alteração para Microempresa. “Após essa mudança, os tributos deverão seguir as diretrizes do Simples Nacional”, completa a especialista.
Por outro lado, se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, o microempreendedor deve agir rapidamente e buscar a ajuda de um contador para efetuar o desenquadramento adequado. Caetano alerta que essa situação pode acarretar impostos retroativos e implicações como multas e juros adicionais.
A entrega da DASN-SIMEI não exime os microempreendedores da responsabilidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Conforme ressalta a especialista, o MEI deve realizar essa declaração caso se encaixe em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Vale lembrar que as diretrizes e prazos referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2025 ainda não foram divulgados pela Receita Federal. Espera-se que essas informações sejam disponibilizadas nas próximas semanas, tendo em vista que a janela para envio das declarações geralmente ocorre entre março e maio.
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional2 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS
-
CLT1 dia ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep