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MEI: Fique de Olho no Imposto de Renda e Multas em 2025

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI. Embora já possuam um CNPJ, esses profissionais não estão isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reforçando a importância do cumprimento de ambas as obrigações fiscais.

A DASN-SIMEI é crucial para assegurar a regularidade do CNPJ e deve ser enviada à Receita Federal, informando os rendimentos do ano anterior. Importante destacar que, mesmo na ausência de faturamento durante o ano de 2024, a entrega dessa declaração continua sendo obrigatória.

O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades financeiras, com multas iniciais a partir de R$ 50. Contudo, há uma possibilidade de redução desse valor para R$ 25 se o pagamento ocorrer dentro de um mês após o vencimento.

O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é realizado digitalmente pelo Portal do Empreendedor, acessível através do site oficial do governo federal. O limite máximo de faturamento anual para os MEIs permanece em R$ 81 mil, correspondendo a cerca de R$ 6.750 mensais. De acordo com Kályta Caetano, especialista em contabilidade da MaisMei, caso esse teto seja superado em até 20%, ou seja, R$ 97.200, o MEI poderá continuar suas atividades até o final do ano.

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“É imprescindível que, em janeiro do ano subsequente, uma guia complementar seja emitida para o recolhimento do imposto sobre o valor excedente”, esclarece Caetano.

Ademais, ela enfatiza a necessidade de informar o desenquadramento do regime SIMEI para o próximo exercício fiscal, solicitando a alteração para Microempresa. “Após essa mudança, os tributos deverão seguir as diretrizes do Simples Nacional”, completa a especialista.

Por outro lado, se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, o microempreendedor deve agir rapidamente e buscar a ajuda de um contador para efetuar o desenquadramento adequado. Caetano alerta que essa situação pode acarretar impostos retroativos e implicações como multas e juros adicionais.

A entrega da DASN-SIMEI não exime os microempreendedores da responsabilidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Conforme ressalta a especialista, o MEI deve realizar essa declaração caso se encaixe em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Vale lembrar que as diretrizes e prazos referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2025 ainda não foram divulgados pela Receita Federal. Espera-se que essas informações sejam disponibilizadas nas próximas semanas, tendo em vista que a janela para envio das declarações geralmente ocorre entre março e maio.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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