Conforme definição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o MEI (microempreendedor individual) terá um prazo estendido para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para o grupo, agora, está programada para começar em setembro, ao invés de 3 de abril, data antes pretendida.
A decisão ocorreu por meio da Resolução 169/2022, e prevê que o MEI deve se adequar à alteração até o dia 1º de setembro. A partir da data, os microempreendedores estão restritos à emissão exclusivamente através do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), não sendo mais permitida a utilização do sistema de Nota Fiscal Eletrônica local.
Vale ressaltar que a alteração ligada à obrigatoriedade vale apenas para o MEI, de modo que não será aplicada em outros tipos de empresa, como MEs e EPPs. Os contribuintes da categoria que já possuem registro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica nos sistemas municipais manterão o acesso ao site apenas para fins de consulta, cancelamento e emissão de notas fiscais anteriores a setembro de 2023.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento fiscal utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. Ela substitui a tradicional nota fiscal em papel, sendo emitida e armazenada de forma eletrônica em um sistema informatizado.
Para emitir a NFS-e, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional. A emissão ocorre por meio do campo “NFS-e MEI”, na parte lateral da página. Para se adequar à nova sistemática, basta que o empreendedor tenha as seguintes informações em mãos: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Veja, agora, alguns benefícios fornecidos pela NFS-e:
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