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MEI: Nunca movimentei minha empresa, devo algo para o governo?

Um microempreendedor individual que nunca movimentou seu negócio deve algo para o governo? Acompanhe nossa matéria que vamos esclarecer esta dúvida. 

Obrigatoriedade do pagamento DAS

Todo microempreendedor individual tem a obrigação de fazer suas contribuições com o pagamento do DAS, mas a maioria se questiona, devo fazer esta contribuição mesmo se eu não movimento meu CNPJ? E a resposta para esta pergunta é sim, se movimenta ou não o MEI tem a obrigatoriedade de efetuar suas contribuições. 

Recolhimento DAS

Resumindo para você entender melhor,  o DAS quer dizer “Documento de Arrecadação Simplificada” e todo microempreendedor individual faz seus recolhimentos através desta guia. 

O vencimento para efetuar o pagamento ocorre todos os meses entre os dias 20 e 22 de cada mês. 

O que fazer se estou com pendências com o governo?

De acordo com a Receita Federal é possível que o microempreendedor individual, parcele suas pendências.

Mas para que isso ocorra é necessário que o valor da parcela mínima seja de  R $50. 

Onde devo negociar essas pendências?

Se os seus débitos ainda não forem enviados para a inscrição de Dívida Ativa da União, o parcelamento poderá ser negociado pela Receita Federal, caso contrário só poderá ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Em quantas vezes eu posso parcelar os débitos?

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, a parcela mínima será de R $50,00 e neste caso o contribuinte não pode escolher o número de parcelas. 

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Uma vez que o parcelamento for aprovado a primeira parcela precisa ser paga até a data de vencimento que consta no documento, caso contrário as parcelas serão canceladas, permitindo que o cidadão faça uma nova solicitação.  

O que acontece se o MEI não cumprir com as suas obrigações?

Se o MEI não pagar o guia de recolhimento DAS, ele terá dívidas acumuladas juntamente com multa e juros. Veja no texto abaixo! 

  • Terá cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento;
  • Juros referente à  taxa selic mensal, que será acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida;
  • Terá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor.

Lembrando que se o cidadão não quitar seus débitos,  o mesmo será encaminhado para a dívida ativa da união e isso poderá acarretar em várias consequências.  

Se o problema não for solucionado o mesmo pode ser encaminhado para a dívida ativa da união e também poderá impedir a concessão de benefícios junto ao INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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