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MEI para ficar no Simples Nacional vai pagar Multa, saiba o motivo
Nos últimos anos vimos uma crescente demanda de pessoas querendo empreender, visando a construção do próprio negócio. Além de necessitar optar por uma área de atuação, o empreendedor deve decidir como se enquadrar na hora de formatar a sua empresa.
Abrir uma empresa no estilo MEI (Microempreendedor Individual) tem sido o caminho para muita gente.Já que todos os processos são mais simples, caso você consiga enquadrar a sua empresa nessa categoria, tudo pode ser feito através da internet. É um enorme avanço para o sistema legal e burocrático brasileiro.
Em 2018, todos os que possuem empresas enquadradas como MEI devem ficar bem atentos: com as alterações provocadas pelo Simples Nacional, o limite de faturamento anual desses profissionais passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. E aqueles que faturaram um pouco mais em 2017 terão que pagar uma multa para se manter sob esse regime tributário.
Faça as contas ou converse com o seu contador para saber se o seu faturamento anual e se será necessário o pagamento de alguma multa ou não. Quem faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, por exemplo, terá um acerto de contas a fazer se quiser se manter no mesmo regime tributário.
Requisitos Para MEI
Como mencionamos nesse post anteriormente e, inclusive, em publicações anteriores aqui no blog, um dos requisitos para se enquadrar no MEI era faturar no máximo R$ 60 mil. Para 2018, esse limite foi alterado e passou para R$ 81 mil. A medida é parte do Projeto de Lei 125/2015, batizado de “Crescer Sem Medo”, e que prevê essas e outras alterações no Simples Nacional.
Se você tenha faturado, no ano de 2017, até 20% acima do limite do MEI (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil), terá que pagar uma taxa extra para se manter dentro do mesmo regime tributário. Esses valores podem variar de acordo com as atividades das empresas e o percentual é calculado sobre o excedente dos R$ 60 mil.
Multa Pesada Para MEI que Ultrapassou 20%
Agora, se você teve faturamento no ano de 2017 20% a mais do que o limite estipulado pelo MEI (acima de R$ 72 mil) o valor do multa será calculado sobre o valor total e não apenas sobre o montante excedido.
Exemplo prático: No ano de 2017 a sua empresa MEI faturou R$ 80 mil – você deverá pagar 4% sobre R$ 80 mil e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes.
Perceba que nesse caso, a permanência da sua empresa no MEI não é automática com ocorre nos outros casos. Você deverá solicitar ao seu contador uma melhor orientação de qual o caminho correto a seguir. Mas já podemos adiantar a você, certamente ele vai recomendar que você adote outro regime tributário.
Via Medicon
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