MEI: pendências deverão ser regularizadas até o dia 30 de setembro

A falta de regularização pode fazer com que o MEI acabe tendo seu nome inscrito na Dívida Ativa. O prazo para a resolução dos débitos foi ampliado até o fim do mês de setembro, o procedimento de quitação pode ser feito online. 

A Agência Brasil divulgou informações sobre a inadimplência entre os MEIs, cerca de 1,8 milhão tem pendencias atrasadas, essas referem-se aos anos anteriores. A estimativa é de que cada um tenham dívidas de até R$1 mil.

Qual é o procedimento para a abertura do MEI?

A modalidade de microempreendedor individual é um ganho para a economia brasileira, os trabalhadores autônomos e informais tiveram a oportunidade de se inserir no mercado com mais segurança.

Ao se tornar MEI é necessário efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, os tributos para essa categoria de empreendedores é reduzida. 

O procedimento de abertura é totalmente digital, acesse o portal do microempreendedor individual e seguir os passos do site, como informar os dados pessoas e qual serviço será prestado, ou negócio que será aberto. 

Para se tornar um microempreendedor é necessário atender as diretrizes determinadas, nem todas as áreas e profissões serão aceitas como MEI. É o caso de psicólogos, nutricionistas e advogados. 

É importante se atentar aos parâmetros determinados para a inscrição no Simples Nacional. A tributação empregada para esses indivíduos é limitada. 

É cobrado R$53,25 para indústria e comércio, R$57,25 para prestadores de serviço e R$58,25 para comércios. 

Essa modalidade foi desenvolvida para fomentar a procura pela formalização. A inscrição oferece benefícios previdenciários para os trabalhadores, o valor cobrado é fixo em 5% que recai sobre o valor do salário mínimo. 

Inadimplência deverá ser resolvida até o dia 30

No mês de maio foi registrado um percentual de 60% de inadimplência entre os MEIs, a falta de regularização pode fazer com que os benefícios previdenciários sejam cortados, dessa forma o microempreendedor não poderá mais usufruir das assistências do INSS. 

As guias vencidas referentes a 2020 e anos anteriores, deverão ser pagas até o dia 30 de setembro, elas podem ser expedidas pelo mesmo portal onde é feito o cadastro do MEI. 

Basta acessar o portal do microempreendedor e selecionar os débitos em atraso, vale lembrar que eles poderão ter acrescidos multas e juros referentes ao período atrasado. 

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