Uma das vantagens que vem incentivando as mulheres a se formalizar como MEI (microempreendedores individuais) é ter o direito a alguns benefícios sociais, entre eles, o salário-maternidade. Porém, existe um detalhe que as pessoas desconhecem, o auxílio-maternidade do MEI não é só para as mulheres nem exclusivo para gravidez.
As microempreendedoras individuais têm direito, nos casos em que for mãe, possa ter direito à licença-maternidade como se ela fosse registrada em carteira. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para homens que se formalizaram como MEI.
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O Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
O benefício não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
Atualmente o valor do auxílio-maternidade é de um salário mínimo, em 2022 (R$ 1.212) e em 2023 (R$ 1.320).
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Qual a duração do benefício?
A regra geral de licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
O MEI para pedir o auxílio-maternidade vai depender de algumas situações:
A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.
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