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MEI: Quais impostos devem ser pagos neste regime

O regime MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção dos empreendedores durante a pandemia, pois, muitos trabalhadores tiveram sua renda reduzida devido à suspensão ou redução de contratos de trabalho.

Por isso, muitos têm buscado a formalização de suas atividades, o que garante não apenas a regularidade da empresa, mas também benefícios ao trabalhador. 

O regime é considerado mais simplificado no que se refere ao recolhimento de tributos, mas se você está pensando em abrir sua empresa, entenda que é necessário conhecer os impostos que o MEI precisa pagar.

Então, vamos falar neste artigo como funciona a tributação para o MEI, por isso, continue acompanhando! 

Tributação

Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve estar atento ao faturamento máximo que é de R$81 mil reais por ano.

Vale lembrar que o regime MEI faz parte do Simples Nacional, e por isso, está isento dos tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), No entanto, estão mantidos os seguintes recolhimentos mensais: 

  • Contribuição da Previdência Social,
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Quanto eu devo pagar?

O valor pago pelo MEI é determinado conforme o setor de atuação, ou seja, comércio, indústria ou prestação de serviço.

Mas é importante lembrar que esses valores também são alterados anualmente, conforme o valor do salário mínimo.

Em 2020, por exemplo, o empreendedor que se formaliza MEI deve pagar o valor correspondente ao setor de sua atividade, então, veja quais são elas: 

AtividadeINSS ICMS/ISS Total
Comércio e Indústria (ICMS)52,251,0053,25
Serviços (ISS)52,255,0057,25
Comércio e Serviços (ICMS e ISS)52,256,0058,25

Impostos pagos pelo MEI

Esses tributos precisam ser recolhidos mensalmente e o MEI faz o pagamento através de uma guia única.

Então, conheça melhor cada um desses impostos: 

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ICMS: é cobrado em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).

A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;

ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.

Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;

INSS: se referente à  Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após o cumprimento das carências exigidas.

O valor sofre alteração quando é feito o reajuste de salário. 

Como fazer o pagamento?

Após descobrir o valor que você deve pagar, saiba que esse recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Então, é necessário fazer a emissão da guia através do Portal do Empreendedor.

Você pode ainda optar pelo pagamento por meio virtual ou débito, uma vez que isso evita o esquecimento desta obrigação que deve ser cumprida até o dia 20 de cada mês. 

Outros impostos

O MEI somente deverá arcar com outros tributos se fizer a contratação de um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias.

Por isso, saiba que será necessário pagar as taxas de contratação do colaborador, cujo custo total é de 11% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário. 

Este valor é referente ao encargo previdenciário que é de 3% do salário e os depósitos para o FGTS, que são de 8% do valor do salário.

Mas é importante ressaltar que o pagamento do DAS MEI e também das contribuições do colaborador garantem à ambos o acesso à benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.

Neste caso, o INSS disponibiliza os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade.

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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