Quando os negócios começam a prosperar, é hora de contar com mais braços para que a demanda de serviços seja feita sem atrasos. Toda empresa precisa de funcionários, e para o MEI não é diferente.
Por lei, o MEI pode contratar um funcionário que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso salarial da categoria. Mas quando a possibilidade de contratação finalmente aparece, algumas dúvidas começam a surgir.
Afinal, quais são as obrigações que o MEI possui com este funcionário e como a contratação deve ser feita?
Quando uma empresa realiza a contratação de funcionários é necessário que ela recolha um valor para o INSS através do GPS (Guia da Previdência Social). O MEI também precisa realizar essa contribuição e seu custo é de 11% sobre o salário do funcionário. Desses 11%, 3% é pago pelo MEI e 8% é descontado do salário pago para o funcionário.
Exemplo: Considerando que o MEI pague o salário mínimo vigente para o seu funcionário, o valor a ser contribuído para o INSS será de R3.07, onde R$ 30.92 é pago pelo MEI e R$ 72.15 descontado do funcionário.
Além dos 3% para a Previdência, o MEI deve arcar mensalmente com o valor de FGTS, que é de 8% sobre o salário do empregado.
O MEI deve cadastrar seu funcionário no PIS (Programa de Integração Social) para que ele possa receber o Abono Salarial. O cadastro pode ser feito através da internet, em agências da Caixa Econômica Federal ou em lote, quando a empresa possuir muitos funcionários. Para saber como realizar o cadastro do seu empregado, acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Empresas que possuem funcionários devem apresentar a RAIZ – Relação Anual de Empregados
Para contratar um funcionário, o MEI deve solicitar os seguintes documentos:
Além do salário, o MEI deve realizar todas as exigências trabalhistas para contratar um empregado, ou seja, pagar e fornecer férias, horas extras e o 13* salário.
Via Qipu
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