MEI que não se regularizar será excluído do Simples em 2024!!

Você que é empreendedor optante do Simples e sua empresa está irregular com suas obrigações com a Receita e a Fazenda, deve se atentar ao DTE-SN. O DTE-SN  é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que é  o termo de exclusão do regime

Segundo a Receita e a PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda), em todo território nacional, 393.678 MEIs (Microempreendedores Individuais) receberam notificação para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. Quem não se regularizar fica excluído a partir de 1º de janeiro de 2024.

Até o fim do ano, os débitos devem estar totalmente quites por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

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Termos de Exclusão do Simples Nacional

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do tal Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura ocorra posteriormente a esse prazo.

Contestação

É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet.

Para contestar é preciso acessar o site da Receita Federal. Uma vez lá, vá até o Menu Serviços, em seguida Defesas e Recursos e, por fim, Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Leia também: Sua Empresa Pode Estar Em Risco: Desatualização Na Tabela Do Simples…

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

  • Não será possível emitir notas fiscais e licenças;
  • Cancelamento dos  alvarás;
  • As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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