Um microempreendedor individual que não executa outras atividades, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a CEF, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:
Simplificando as regras, tem direito ao benefício quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.
Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de empreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada.
De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.
Via Blog luz
Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento
A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição
O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…
Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…
As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…
A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…