MEI: saiba como elaborar e entregar a declaração anual

No dia 31 de maio, será encerrado o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Para quem ainda não é íntimo do tema, a referida declaração nada mais é que uma obrigação do MEI, similar ao Imposto de Renda

Nesta linha, a declaração anual do MEI é, basicamente, uma prestação de contas ao governo, referente ao rendimento alcançado no último ano. Lembrando, que o limite de faturamento da categoria é de R$ 81 mil, caso este valor seja extrapolado, o microempreendedor será desenquadrado dessa modalidade empresarial 

Em 2022, o prazo de envio da declaração já foi liberado, de modo que é preciso se organizar para cumprir com a obrigação. Assim sendo, esteja por dentro, e veja como elaborar e realizar o envio do documento. 

Declaração Anual do MEI

O primeiro passo é preencher a declaração, isto pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ e reunindo a documentação atrelada ao rendimento obtido como MEI no último ano. 

Em relação aos documentos, estes devem conter informações básicas a respeito das receitas e despesas ocorridas em 2021. Assim sendo, o microempreendedor pode apresentar no DANS-SIMEI, notas fiscais, informações sobre vendas (por boleto ou cartão), extrato bancários, dados de funcionário registrado (caso haja). 

De todo modo, a declaração é elaborada da seguinte maneira: 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Vá na opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  3. Informe o seu CNPJ MEI;
  4. Clique em “Tipo de Declaração” e selecione “Original”.
  5. Informe o ano de apuração da declaração (no caso 2021);
  6. Preencha as informações pertinentes ao faturamento no último ano, bem como se havia algum funcionário contratado;
  7. Confira as informações do extrato e clique em “Transmitir”;
  8. Feito isso, agora basta gerar o recibo da declaração.

Apesar de ser um procedimento simples, é essencial que o MEI cumpra com a referida obrigação, lembrando que atrasos geram multas de no mínimo R$ 50, podendo aumentar conforme o caso. 

Quem pode ser MEI?

Por fim, vale ressaltar que para se formalizar como MEI, o trabalhador autônomo deve se enquadrar em determinadas condições, são elas: 

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Possuir um rendimento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio,
  • Possuir apenas um funcionário contratado, este deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
  • Exercer alguma das diversas atividades permitidas ao MEI.

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Lucas Machado

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