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MEI: Saiba como encerrar a atividade como microempreendedor individual
Como encerrar uma MEI: Veja neste artigo o passo a passo dos procedimentos para dar baixa de seu cnpj de Microempreendedor Individual.
O encerramento de uma MEI é relativamente simples, mas deve ser feito com muita atenção.
Quando decidir encerrar suas atividades, lembre-se que seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) será extinto, e se no futuro decidir criar outra empresa você terá um novo CNPJ.
Como Encerrar uma MEI – Passo a Passo
Siga estes passos para dar baixa em sua MEI.
- Entrar no portal do empreendedor e clicar no menu “Serviços”
- Ao clicar em serviços abrirá uma página com diversos quadros verdes, você deve clicar no quadro escrito “Baixa”.
- Após clicar em baixa clique em Solicitar.
- Nesse ponto, abrirá a tela de login de acesso único do governo, informe os dados da conta. Se ainda não possui uma, clique no botão criar conta.
- Agora você deve Informar o Código de Acesso do Simples Nacional, caso não tenha ou tenha esquecido, basta criá-lo nessa mesma página.
- Abrirá um formulário com suas informações, revise-as e caso estejam corretas, prossiga
- Preencha a declaração de baixa, e prossiga com a baixa de sua empresa
- Após confirmação da baixa de sua empresa é possível emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa.
Finalizando a Baixa de seu MEI
O primeiro passo da baixa de sua empresa MEI está dado, mas ainda existem mais duas obrigações após a baixa da empresa.
A DAS-MEI é o pagamento mensal único de impostos, e esse pagamento deve ser efetuado desde o primeiro mês da criação de sua empresa.
Mesmo que as atividades não sejam iniciadas o pagamento é obrigatório, e esse pagamento deve ocorrer até o último mês de atividade.
O não pagamento não impede a baixa da empresa, mas a dívida continuará existindo, podendo, até mesmo, ser repassada para o CPF do proprietário.
Outra obrigação, é a declaração anual DASN-SIMEI, que é a declaração de faturamento anual, feita diretamente no portal do empreendedor.
Essa declaração deve ser feita mesmo que não tenha faturamento.
E sempre é feita no ano seguinte ao ano de referência.
A entrega do DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio de cada ano. Por exemplo, a entrega da declaração referente ao faturamento do ano de 2019 deveria ser feita até 31 de maio de 2020.
Então é importante colocar em sua agenda a data para realizar a declaração DASN-SIMEI pois independente do mês que você baixe sua empresa, a declaração só poderá ser entregue no ano seguinte.
Mesmo que você a encerre em janeiro, a declaração deve ser entregue só no próximo ano.
Essas são as etapas para o encerramento de sua empresa MEI, seguindo tudo que está aqui tenho certeza de que ficará tudo certo.
Se você encerrou sua MEI mas não tem certeza se está tudo correto, você pode entrar no site do Simples Nacional e verificar a situação de seu CNPJ.
Caso seja necessário fazer o pagamento das obrigações do MEI ou fazer a declaração DASN-SIMEI, não se preocupe, é fácil regularizar sua situação.
Basta entrar no portal do empreendedor para emitir as guias de pagamento ou fazer um parcelamento de sua dívida, lembrando que a parcela mínima é R$50,00.
Em relação a declaração DASN-SIMEI é possível regularizar pelo portal do empreendedor também, mas existe uma multa pela entrega em atraso, no valor de R$50,00.
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, será gerada a DARF para pagamento da multa, que caso seja pago em menos de 30 dias terá um desconto de 50%, isto é, ficará em R$25,00.
Esperamos ter ajudado com esse artigo e caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários.
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Fonte: Atitude e Negócios
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