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Uma dúvida comum entre microempreendedores é: como registrar uma marca? É possível ter a minha própria assinatura sendo um Microempreendedor Individual? Para estas perguntas a resposta é simples: sim! E foi pensando em você que separamos um passo a passo ideal para proteger a sua marca MEI, registrando-a.
Algumas pessoas acreditam que o processo para registrar uma marca é longo e burocrático, o que pode causar desistência de registro ainda no começo de um projeto. Na verdade, esse procedimento pode sim ser simples.
Mesmo sendo um garantia para a sua empresa MEI/negócio, surge a dúvida em registrar ou não a sua marca. Neste caso, vale lembrar que o registro pode ser necessário justamente por evitar que outras pessoas utilizem o nome da sua marca ou mesmo copiem a mesma ideia para uso inapropriado.
Além disso, com as possibilidades que existem atualmente, como a resolução 129 de março de 2014 que garante seu direito em descontos de até 60% nas taxas federais, e a oportunidade em MEI e PJ em registrarem a sua marca, o processo se torna descomplicado.
Apenas com o seu CNPJ MEI é possível encaminhar seu pedido de registro da sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Mas antes disso, é necessário ter em mente o nome a ser registrado, além da classificação do produto/serviço.
A seguir, vá até o site do INPI, na categoria “Marca” e faça uma busca radical para verificar se não existe outra marca/empresa com o mesmo nome. Faça uma busca focada no ramo que pretende seguir, evitando assim futuras complicações.
Exame formal – O técnico do INPI pedirá o seu formulário para conferir as informações cedidas ao sistema. Nesta análise será levado em consideração:
Caso falte algo, ele solicitará mais documentos no prazo de cinco dias. Passado esse período, se não preenchido, a solicitação estará em pausa por inexistência de informações.
Após essa etapa, se aceita, a publicação do seu registro de marca será publicada na revista eletrônica, semanal, do INPI. Em seguida, eles podem estipular o prazo de 60 dias para oposição de alguém contra a sua marca (caso exista alguma).
Depois dos 60 dias, existe o exame de mérito (processo em que o técnico decidirá, se necessário, a exigência de algum documento); sobrestamento (o pedido será congelado caso exista outra marca a ser registrada no mesmo período), indeferimento (quando há outra assinatura similar a sua e do mesmo segmento), e/ou deferimento (um dos passos finais) + pagamento da taxa.
Por fim, a emissão do certificado é a sua garantia de uso da marca, sendo possível renová-la após o período de 10 anos.
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Conteúdo original MEI Fácil
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