Destaques
MEI também entrega DIRPF
Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018.
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Por Márcio Balduchi
-
Reforma Tributária5 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT4 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo5 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia4 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos5 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade4 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Reforma Tributária4 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.