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MEI tem até 30 % de desconto na compra de carro zero. Veja como obter

O orçamento está curto para os brasileiros, por isso qualquer desconto e qualquer vantagem são sempre bem vindos. Quando se tem um negócio, às vezes ter um veículo torna-se essencial. Neste aspecto, quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode ter benesses. 

O MEI pode obter descontos que chegam a até 30% do valor original do veículo. Isso se dá por meio do abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Esse tipo de compra, inclusive, atende também os profissionais autônomos, mas é uma modalidade que traz algumas regras e limitações.

Quer saber mais sobre o assunto? Como é o processo? Acompanhe.

Como obter o desconto?

Para solicitar os descontos para CNPJ é necessário, na maioria das montadoras, documentos da abertura da empresa. Então, papeladas como contrato social, inscrição estadual e outros como E-CNPJ, podem fazer parte da lista de solicitações. 

Porém, cada marca possui suas próprias regras e condições. Além do cartão CNPJ, algumas podem solicitar um quadro societário ou até mesmo uma Certidão Simplificada do Cartório. No caso dos MEIs, por exemplo, algumas concessionárias vão pedir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 

Mas lembre-se que para ser MEI o limite anual de faturamento deve ser de até R$ 81 mil. Ou seja, caso a compra envolva um carro de valor muito alto que esse teto, ou mais de uma unidade, o mesmo pode ser fiscalizado. Ainda não foi votado o Projeto de Lei que prevê o aumento do limite anual para R$ 130 mil. Portanto, atente para este detalhe.

Outra informação importante é que o carro só é entregue no prazo de 50 dias após a compra. Portanto, se você tem muita pressa, essa é uma desvantagem que deve ser considerada.

Qual a documentação necessária?

Para adquirir um veículo com este desconto, é preciso reunir os seguintes documentos:

  1. É necessário a relação de documentos da montadora em específico;
  2. Contrato Social da empresa do MEI;
  3. Inscrição Estadual;
  4. E-CNPJ;
  5. Documentos pessoais como RG, CPF e CNH.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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