O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o fim de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício financeiro de 2016. A prestação de contas deve ser feita através do Portal do Simples Nacional e é obrigatória para que o empreendedor possa manter os benefícios assegurados pela legislação. Precisa entregar o documento todo MEI formalizado até o fim do ano passado. No Rio Grande do Norte, mais de 88 mil negócios enquadrados nessa categoria jurídica devem declarar os rendimentos brutos da empresa no ano passado.
O processo é totalmente gratuito, mas é obrigatório. Quem não fizer a declaração fica sujeito a pagar multa de aproximadamente R$ 50 por ano não declarado e impossibilitado de participar de licitações. O prazo encerra em 31 de maio. Apesar de o prazo final ir até essa data, é importante fazer a declaração o quanto antes para não deixar para última hora. É o que recomenda a coordenadora do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia. “A declaração é obrigatória e mesmo quem está com o pagamento da taxa mensal em atraso ou aqueles que não faturaram nada no ano passado precisam prestar contas com a Receita Federal com o envio da declaração”, esclarece Ruth Maia.
É preciso estar atento à documentação necessária para o correto preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional. Devem ser apresentados dados referentes ao faturamento do ano anterior, como recibos e notas fiscais emitidos de acordo com a atividade do empreendimento. Além disso, deve ser apontada a contratação ou não de funcionários para a empresa. No Portal Sebrae, o empresário encontra informações para a regularização junto à Receita e o passo-a-passo para preencher a declaração.
Ao não realizar ou atrasar a prestação de contas, o MEI estará sujeito ao pagamento de multas, a ter o CNPJ bloqueado – impossibilitando a compra de mercadorias para venda, por exemplo – e o alvará de funcionamento suspenso, além de não poder emitir boletos de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a declaração em dia, fica assegurado ao empreendedor direitos como auxílio-doença, licença maternidade, aposentadoria, entre outros..
O MEI é o profissional ou empreendedor que trabalha por conta própria, cujo faturamento não ultrapassa R$ 60 mil por ano e que não possui participação em nenhuma outra empresa. Sua regularização foi possível através da Lei Complementar 128/2008, que trouxe vantagens como o registro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimos e emissão de notas fiscais. Também é proporcionada ao MEI a isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Via FIERN
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