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A emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo anterior de início era 01° de janeiro de 2023. Com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Segundo dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a mais de 14 milhões no último dia 05. Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.
O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.
A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Dessa forma, determina um layout único que tenha utilização por qualquer município do território brasileiro.
A nota fiscal padrão tem o objetivo de reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras.
Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é isento da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.
Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.
No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.
Assim, na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ter o envio até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.
Por fim, a Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.
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