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Desde a criação da categoria Microempreendedor Individual (MEI), no ano de 2008, estima-se que mais de 8 milhões de brasileiros já se enquadraram nesse grupo empresarial, número esse que vem aumentando a cada dia.
No entanto, sabe-se que existe uma rigorosa legislação sobre essa categoria, que verifica desde o faturamento anual da empresa até o número de funcionários (permitindo apenas um).
Dessa forma, muitas empresas que querem crescer ou que não se encaixam mais nessa legislação optam pelo desenquadramento MEI.
Vale ressaltar que nem sempre o desenquadramento MEI é uma opção, pois as empresas que não se encaixam mais dentro das regras da categoria são desenquadradas pela Receita Federal e podem estar sujeitas a multas.
Por conta disso, para se evitar problemas com o fisco, é importante que o desenquadramento MEI seja feito no momento certo e de forma correta.
De forma simplificada, o desenquadramento MEI consiste no processo em que a empresa vai deixar de fazer parte da categoria de Microempreendedor Individual e vai passar a fazer parte de uma outra categoria, frequentemente Microempresa.
Esse desenquadramento é exigido sempre que a empresa deixa de cumprir com alguns dos requisitos presentes na legislação da categoria, sendo que, nesses casos, é necessária a transição para um outro grupo que melhor se enquadre à realidade da empresa.
Como foi dito acima, o desenquadramento ocorre sempre que a empresa deixa de atender alguma das condições exigidas pela categoria MEI.
Por isso, precisamos conhecer essas condições para depois responder essa questão.
Em primeiro lugar, para se enquadrar como MEI, a empresa precisa ter um faturamento anual que não ultrapasse o valor de 81 mil, equivalente a 6,75 mil ao mês.
Dessa forma, caso a receita anual do empreendimento seja superior a esse valor estipulado, deve-se realizar o desenquadramento MEI e transferir a empresa para uma outra categoria:
O empreendedor precisa estar atento ao faturamento anual de sua empresa e, caso esse seja superior ao previsto, deverá solicitar o desenquadramento MEI perante a Receita Federal, caso contrário, estará sujeito a cobranças.
Em segundo lugar, é estritamente proibido ao MEI ser sócio de uma outra empresa ou possuir um sócio para seu próprio empreendimento.
Assim, caso você queira associar-se a uma empresa ou ter algum sócio, antes será necessário o desenquadramento da sua empresa da categoria MEI.
Em terceiro lugar, o enquadramento no MEI exige que a empresa possua no máximo um funcionário, ou seja, a contratação de mais de um funcionário leva ao desenquadramento MEI.
Além disso, é importante que você esteja atento às mudanças que ocorrem na lista de atividades permitidas, pois algumas atividades, como medicina e arquitetura, não podem se enquadrar na categoria MEI, sendo que a lista é atualizada sempre que sai alguma nova instrução normativa.
A lista de atividades pode ser conferida no Portal do Empreendedor.
A resposta dessa pergunta é: depende.
O desenquadramento MEI pode ser solicitado na Receita Federal pela própria empresa dentro do prazo correto.
No entanto, caso seja descumprida qualquer uma das condições exigidas citadas acima e a empresa não realizar a solicitação dentro do prazo legal, a Receita Federal realizará o desenquadramento automático (mês posterior ao da ocorrência) e cobrará uma multa.
As três situações que levam ao desenquadramento MEI automático são:
Caso a sua empresa tenha sido desenquadrada do MEI de forma automática sem que você tenha solicitado ou descumprido alguma das exigências, procure o posto de atendimento da Receita Federal do seu município e investigue os motivos para tal desenquadramento.
Realizado o desenquadramento MEI, o contribuinte estará sujeito às diretrizes do Simples Nacional, devendo recolher os tributos com base no seu novo enquadramento (microempresa ou empresa de pequeno porte), a depender do seu faturamento anual.
Para realizar o recolhimento de tributos, o contribuinte deverá entrar no site da Receita Federal, na área voltada para o Simples Nacional, onde pode calcular o valor devido e gerar a guia de recolhimento (DAS).
Muitas pessoas acreditam que a realização do desenquadramento MEI é um processo complexo e cansativo.
No entanto, não é bem assim.
Realizar o desenquadramento é uma tarefa muito fácil que pode ser feita a qualquer momento sem sair do conforto da sua casa.
Confira abaixo!
Em primeiro lugar, acesse o portal do Simples Nacional e utilize o serviço Desenquadramento do SIMEI para dar início ao processo, que pode ser realizado de forma online e sem cobranças.
Após ter acessado o site, será necessário seguir as instruções ali apresentadas para gerar um código de acesso, necessário antes da realização do desenquadramento.
Com a posse do código, você preencherá os campos solicitados com o motivo do desenquadramento, a data em que ocorreu esse fato e o que o motivou.
Após completar todos os campos, a Receita Federal averiguará os dados e analisará o seu pedido.
Dessa forma, o pedido pode ser aprovado ou negado.
Caso seja aprovado, a sua empresa sai da categoria de MEI e já é transferida para a categoria de Simples Nacional.
Dessa forma, você precisará comparecer a uma junta comercial para atualizar a nova realidade da sua empresa.
E então, o conteúdo deste texto te ajudou a compreender melhor o enquadramento da sua empresa?
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Fonte: Azulis
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