MEIs abertos por meios fraudulentos podem ter o CNPJ cancelado
A juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra, São Paulo, tomou uma decisão importante ao determinar o cancelamento de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um Microempreendedor Individual (MEI) registrado de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou tal registro. Além disso, a magistrada ordenou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) reembolsasse ao homem o valor de R$ 723,60, referente a débitos cobrados indevidamente da empresa inexistente.
O homem descobriu o incidente ao tentar formalizar sua própria microempresa, sendo informado de que já havia um CNPJ registrado em seu nome desde 2022, em Santos, local onde ele nunca morou ou esteve presente. Desconhecendo o registro fraudulento, ele denunciou imediatamente ter sido vítima de um crime. Ao tentar resolver a situação, descobriu que havia débitos pendentes no valor mencionado, o que o impedia de registrar um novo MEI. Diante disso, ele buscou o Judiciário para anular o registro fraudulento e reaver os valores pagos indevidamente.
A Jucesp alegou que o autor poderia ter resolvido a questão administrativamente, que a fraude ocorreu em um sistema federal e, portanto, não seria de responsabilidade da autarquia estadual. Além disso, afirmou que não havia danos, já que a Receita Federal já havia cancelado o MEI. No entanto, após análise minuciosa, a juíza reconheceu os indícios de fraude, afirmando que “pessoas desconhecidas se valeram dos documentos da parte autora para, por meio fraudulento, abrir uma empresa em seu nome, promovendo o registro e inscrição de empresa microempreendedora individual perante a Jucesp”. Com base nessa constatação, a juíza determinou o cancelamento definitivo do CNPJ e condenou a Jucesp a reembolsar o valor devido ao autor.
A decisão reforça a importância da proteção contra fraudes e destaca o papel das instituições na manutenção da integridade dos registros empresariais.
Resumo da Decisão
Item | Descrição |
---|---|
Decisão Judicial | Cancelamento de CNPJ fraudulento e reembolso de valores |
Órgão Responsável | Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) |
Valor a ser Reembolsado | R$ 723,60 |
Justificativa | Fraude na abertura de CNPJ em nome do autor |
Local do Registro Fraudulento | Santos, São Paulo |
Local de Residência do Autor | Itapecerica da Serra, São Paulo |
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