MEI

MEIs abertos por meios fraudulentos podem ter o CNPJ cancelado

A juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra, São Paulo, tomou uma decisão importante ao determinar o cancelamento de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um Microempreendedor Individual (MEI) registrado de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou tal registro. Além disso, a magistrada ordenou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) reembolsasse ao homem o valor de R$ 723,60, referente a débitos cobrados indevidamente da empresa inexistente.

Descoberta da Fraude e Início do Processo Judicial

O homem descobriu o incidente ao tentar formalizar sua própria microempresa, sendo informado de que já havia um CNPJ registrado em seu nome desde 2022, em Santos, local onde ele nunca morou ou esteve presente. Desconhecendo o registro fraudulento, ele denunciou imediatamente ter sido vítima de um crime. Ao tentar resolver a situação, descobriu que havia débitos pendentes no valor mencionado, o que o impedia de registrar um novo MEI. Diante disso, ele buscou o Judiciário para anular o registro fraudulento e reaver os valores pagos indevidamente.

Argumentação da Jucesp e Decisão Judicial

A Jucesp alegou que o autor poderia ter resolvido a questão administrativamente, que a fraude ocorreu em um sistema federal e, portanto, não seria de responsabilidade da autarquia estadual. Além disso, afirmou que não havia danos, já que a Receita Federal já havia cancelado o MEI. No entanto, após análise minuciosa, a juíza reconheceu os indícios de fraude, afirmando que “pessoas desconhecidas se valeram dos documentos da parte autora para, por meio fraudulento, abrir uma empresa em seu nome, promovendo o registro e inscrição de empresa microempreendedora individual perante a Jucesp”. Com base nessa constatação, a juíza determinou o cancelamento definitivo do CNPJ e condenou a Jucesp a reembolsar o valor devido ao autor.

Impacto da Decisão

A decisão reforça a importância da proteção contra fraudes e destaca o papel das instituições na manutenção da integridade dos registros empresariais.

Resumo da Decisão

ItemDescrição
Decisão JudicialCancelamento de CNPJ fraudulento e reembolso de valores
Órgão ResponsávelJucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo)
Valor a ser ReembolsadoR$ 723,60
JustificativaFraude na abertura de CNPJ em nome do autor
Local do Registro FraudulentoSantos, São Paulo
Local de Residência do AutorItapecerica da Serra, São Paulo
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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