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MEIs ganharam mais ESSA facilidade da Receita Federal. Confira!!

Desde o dia 15 de novembro que a Receita Federal anunciou a simplificação no formulário para registro do Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, o campo “Nome Fantasia” será desnecessário, um pequeno avanço ao encontro da agilidade e eficiência aos novos empreendedores.

O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13 de novembro de 2023 foi que estabeleceu a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ, para o Microempreendedor Individual (MEI).

Para a Receita Federal, isso tornará o processo de registro do MEI mais “fluido, simples e transparente” do ponto de vista do microempreendedor. Essa é uma medida aderente às diretrizes institucionais que visam acelerar e racionalizar o processo de abertura de empresas e negócios no Brasil.

Em contrapartida, para os empreendedores, a mudança representa menos uma burocracia para se preocuparem no momento do cadastro. 

Leia também: É Possível Alterar O Nome Fantasia Para MEI?

O que é o nome fantasia?

O nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca é reconhecida. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.

Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.

Leia também: Sou MEI. Posso Mudar Minha Razão Social?

Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia

Apesar de haver confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.

A razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.

Dessa forma, os principais pontos que diferenciam esses termos:

  • A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não;
  • A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional;
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc);
  • A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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